A Emenda Constitucional 136/2025 mudou de forma significativa as regras para pagamento de precatórios no Brasil. As novas disposições antecipam prazos de inscrição, impõem limites de desembolso vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL) e modificam o índice de atualização dos valores, impactando servidores públicos, aposentados e demais credores com decisões já transitadas em julgado.
Prazo de apresentação encurtado
A partir de agora, os tribunais deverão encaminhar ao orçamento os precatórios já julgados até 1º de fevereiro — dois meses antes do calendário anterior. Pedidos registrados após essa data somente serão incluídos no orçamento dois anos depois, sem juros até 31 de dezembro do ano do protocolo.
Para a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, o novo cronograma “pressiona tribunais e credores, pois quem perder a janela poderá aguardar até dois anos adicionais para receber”.
Limites atrelados à Receita Corrente Líquida
A emenda estabelece teto anual de gastos com precatórios para estados, municípios e Distrito Federal, variando de 1% a 5% da RCL, conforme o estoque de dívidas de cada ente. Segundo a especialista, a medida pode alongar filas de pagamento onde o volume de débitos supera a margem permitida. “Quando o limite é baixo e o passivo é elevado, o risco de atrasos cresce”, observa.
Nova fórmula de atualização monetária
Os créditos passam a ser corrigidos pelo IPCA somado a juros simples de 2% ao ano. Caso essa soma ultrapasse a Selic, aplica-se o índice da taxa básica. Em cenário de Selic baixa, há possibilidade de o reajuste ficar abaixo da inflação acumulada, reduzindo o poder de compra dos valores a receber.
Orientação do CNJ
Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu o Provimento 207/2025, orientando os tribunais sobre procedimentos de organização e execução dos novos pagamentos. A advogada recomenda que credores revisem seus processos e fiquem atentos aos prazos, principalmente em estados com grande volume de precatórios em aberto.
Sobre a especialista
Mylena Leite Ângelo comanda o escritório que leva seu nome, fundado em 2012 e com atuação nacional. A banca possui mais de 40 colaboradores, atende mais de 15 mil clientes e já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para profissionais da saúde e servidores públicos.
Para mais detalhes sobre os parâmetros de atualização, o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza em seu portal o texto integral do Provimento 207/2025.
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Resumo: A Emenda Constitucional 136/2025 antecipa prazos, define limites de pagamento vinculados à RCL e altera o índice de correção dos precatórios, gerando preocupação entre credores. Fique atento às datas e acompanhe de perto seu processo.
Com informações de FaxAju




