Aracaju, 17 de dezembro de 2025 – Com a chegada das confraternizações de fim de ano, volta à pauta o tradicional amigo secreto entre colegas de trabalho. Especialistas em Direito Trabalhista e Recursos Humanos afirmam que a participação na brincadeira é opcional e que nenhum empregado pode sofrer advertência, punição ou prejuízo profissional por decidir ficar de fora.
Voluntariedade garantida
O advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que o amigo secreto é uma prática social sem vínculo com o contrato de trabalho. “O empregado não é obrigado a participar”, resume. Qualquer tentativa de retaliação por parte da empresa caracteriza abuso de poder disciplinar.
Segundo o professor de Direito Trabalhista da SKEMA Business School, Flávio Monteiro, a recusa não configura insubordinação. Caso haja pressão ou constrangimento, o trabalhador deve comunicar o setor de Recursos Humanos ou a chefia imediata para que a situação seja contida.
Como dizer não de forma educada
A mentora de RH Valesca Chagas recomenda uma comunicação breve e transparente. Exemplos:
- “Neste ano estou organizando minhas finanças e não vou participar.”
- “Minha agenda está cheia e não consigo me comprometer com atividades extras.”
Entre as boas práticas, ela sugere avisar com antecedência, evitar justificativas inventadas e, se desejar, comparecer ao evento apenas para socializar, sem trocar presentes.
Cuidados ao organizar a brincadeira
A empresa deve propor valores acessíveis para os presentes e proibir itens ofensivos ou de conotação sexual. O respeito às diferenças precisa ser preservado durante toda a confraternização.
E se eu tirar o chefe?
Se o sorteio indicar um superior hierárquico, o funcionário deve seguir o limite de valor estipulado pelo grupo. Uma embalagem caprichada ou um bilhete simpático já demonstram cuidado sem gerar constrangimento aos demais participantes.
Comportamento na festa
Para a advogada Juliana Mendonça, exagerar na bebida ou flertar não representa, por si só, motivo para demissão por justa causa. No entanto, agressões físicas ou verbais, atitudes discriminatórias e assédio podem levar a sanções severas e responsabilizar a empresa judicialmente.
Medidas em caso de constrangimento
Se houver ofensa ou assédio, o empregado deve relatar o fato ao RH, reunir provas (mensagens, vídeos ou testemunhas) e, se necessário, acionar a Justiça do Trabalho. A proteção ao trabalhador é respaldada pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por códigos internos de conduta.
O amigo secreto pode reforçar vínculos entre colegas, desde que permaneça voluntário, financeiramente acessível e respeitoso.
Para conferir a íntegra da Consolidação das Leis do Trabalho, acesse o portal do Planalto.
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Com informações de G1
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