Brasília – O prazo legal para que empresas depositem a segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira, 19 de dezembro. Como o limite oficial, 20 de dezembro, cairá em um sábado, o valor deve ser creditado um dia antes.
A primeira metade – ou a parcela única, nos casos em que o empregador optou por pagar o benefício integral – foi liberada no fim de novembro. Agora, chega à conta a segunda parte, já com os descontos obrigatórios de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
Quem recebe
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono.
Tempo mínimo de serviço
Cada mês com ao menos 15 dias trabalhados conta como mês integral para o cálculo do 13º. Quem ingressou na empresa durante o ano recebe de forma proporcional ao número de meses trabalhados.
Cálculo do valor
O benefício é calculado dividindo-se o salário bruto por 12 e multiplicando pelo total de meses considerados. Entram na conta salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e médias de horas extras ou comissões. Benefícios como vale-transporte ou auxílio-alimentação não fazem parte da base.
Demissão e rescisão
Empregados demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento recebem o 13º proporcional. Quem foi dispensado por justa causa perde o direito.
Prazos e formas de pagamento
A legislação permite o pagamento em até duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Antecipar o depósito ou quitá-lo de uma só vez é facultativo, desde que dentro dos prazos. Dividir em mais de duas vezes não é permitido.
Multa por atraso
Empresas que não cumprem a data-limite podem ser multadas. O trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho para denunciar eventual atraso.
Mais detalhes sobre o 13º salário estão disponíveis no portal oficial do governo federal, que reúne orientações sobre direitos trabalhistas (https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-13o-salario).
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Fique atento: caso não receba o depósito até sexta-feira, procure o setor de recursos humanos da empresa e, se necessário, registre queixa nos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Com informações de G1
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