A Lei nº 9.810, sancionada em 10 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, assegura uma série de direitos às pessoas com acromatose (albinismo) em Sergipe. A norma, de autoria da deputada estadual Maisa Mitidieri (PSD), estabelece medidas focadas na prevenção de doenças, no acompanhamento médico e na inclusão social desse grupo.
Principais garantias da legislação
Entre as determinações da nova lei, destacam-se:
- Prioridade no atendimento em unidades básicas de saúde e hospitais públicos;
- Acesso periódico a exames oftalmológicos, dermatológicos e oncológicos;
- Programas de aconselhamento genético e psicológico para pacientes e familiares;
- Serviços de saúde compatíveis com as necessidades específicas das pessoas com albinismo;
- Inclusão nos programas de triagem neonatal para diagnóstico precoce;
- Capacitação contínua dos profissionais de saúde para acolhimento e tratamento adequados.
Conforme o Art. 3º, a comprovação da condição de acromatose deverá ser apresentada por laudo médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e assinatura do profissional com número de CRM. O Poder Executivo será responsável por regulamentar os procedimentos de aplicação da lei.
Para a autora, a medida representa um avanço na garantia de acesso equitativo à saúde. “O albinismo é uma condição rara que requer atenção constante, principalmente em relação à visão e à pele”, afirmou a deputada ao defender a proposta.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, determinando efeito imediato às novas diretrizes.
Com informações de FaxAju
De acordo com informações do Ministério da Saúde, o acompanhamento regular reduz o risco de complicações oftalmológicas e de câncer de pele em pessoas com albinismo.
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