A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios publicaram, nesta terça-feira (23), um ato que define o cronograma de adaptação aos dois novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios.
Prazo de três meses sem penalidades
Pelo texto, empresas e demais contribuintes terão três meses para ajustar seus sistemas após a divulgação dos regulamentos específicos desses tributos. Durante esse período não será necessário recolher a CBS ou o IBS nem haverá aplicação de multas pelo preenchimento incompleto das notas fiscais eletrônicas.
A Receita Federal estima publicar os regulamentos no início de 2026. Se isso ocorrer em janeiro, a exigência de informar os campos de CBS e IBS nas notas fiscais passa a valer em 1º de maio de 2026; caso a publicação aconteça em fevereiro, a obrigação começa em 1º de junho de 2026.
Ano de transição
Durante todo o ano de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor adotam uma abordagem “educativa”, permitindo que contribuintes e administrações tributárias testem o sistema sem risco de rejeição automática das notas fiscais que não contenham os novos campos.
Plataforma tecnológica inédita
Para viabilizar a cobrança dos tributos, será implantada uma plataforma tecnológica descrita como 150 vezes maior que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Em fase de testes, o sistema deve operar a partir de 2026 com uma alíquota simbólica de 1%, destacada e compensada em outros tributos.
A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, o modelo de split payment passará a funcionar integralmente para a CBS em transações entre empresas (business to business). De 2029 a 2032, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS, com redução das alíquotas atuais e aumento proporcional do novo imposto.
Desafios para o setor privado
Especialistas consultados pelo g1 alertam que companhias despreparadas podem enfrentar paralisação de mercadorias e perda de créditos tributários. A Receita, por sua vez, afirma que não haverá aumento significativo de complexidade, já que campos como CNPJ ou CPF, quantidade de produtos e valores permanecerão praticamente inalterados.
Com o cronograma definido, empresas ganharam mais clareza para ajustar rotinas de emissão de notas fiscais e adequar seus sistemas ao novo modelo tributário.
Mais informações sobre a reforma tributária podem ser encontradas no site oficial da Receita Federal, disponível em gov.br/receitafederal.
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Com informações de g1
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