Brasília – A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão, função que ocupava antes de se eleger deputado federal. A ordem consta de ato declaratório publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) e encerra o afastamento concedido para exercício de mandato eletivo.
O documento fixa “a cessação do afastamento” a partir de 19 de dezembro de 2025, data estipulada pela corporação para o fim da licença. Sem o mandato, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro deve retomar as atividades na PF.
Mandato cassado em dezembro
Eleito pelo Estado de São Paulo em 2015, Eduardo Bolsonaro teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 18 de dezembro por ausência reiterada às sessões deliberativas. Desde então, encontra-se nos Estados Unidos, onde permanece foragido.
Ausência prolongada
O parlamentar deixou o Brasil em março do ano passado, pediu licença do cargo e, mesmo com o término do afastamento em 21 de julho, não retornou para as votações em plenário. Em setembro, o presidente em exercício da Câmara, deputado Motta, rejeitou sua indicação para a liderança da minoria, alegando impossibilidade de atuação parlamentar fora do território nacional.
Ação no STF
Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a acusação de articular sanções internacionais contra o Brasil, numa tentativa de impedir o julgamento de Jair Bolsonaro por suposta trama golpista.
Segundo a Polícia Federal, a notificação para que o ex-deputado reassuma o cargo de escrivão foi expedida imediatamente após a publicação no Diário Oficial.
Dados sobre atos administrativos podem ser consultados no Portal do Governo Federal.
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Resumo: a PF cancelou o afastamento de Eduardo Bolsonaro, que perdeu o mandato na Câmara e agora deve reassumir seu posto de escrivão. Continue acompanhando nossas atualizações e receba as principais notícias diretamente no seu dispositivo.
Com informações de FaxAju
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