A Procuradoria Regional da República da 5ª Região emitiu parecer contrário à ação rescisória movida pela Prefeitura de Aracaju no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O município tenta anular decisão que devolveu a São Cristóvão uma área incorporada à capital durante a Constituinte Estadual de 1989.
Em julho de 2025, o desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do processo, já havia negado pedido de tutela de urgência feito por Aracaju. Na ocasião, o magistrado afirmou que a solicitação da capital representava mera rediscussão do mérito da causa original.
Decisão questionada
O acórdão contestado declarou ilegal a incorporação da área a Aracaju e determinou a retificação dos limites, a recontagem populacional e o recálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a ilegalidade em julgamento unânime, reconhecendo repercussão geral. Em outro processo, o STF também considerou Aracaju ilegítima para cobrar IPTU na região em disputa.
Argumentos de Aracaju
Na petição inicial, a prefeitura alegou violação ao Código de Processo Civil e à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, defendendo que a mudança territorial provocaria caos administrativo em área sob sua gestão há mais de sete décadas.
Parecer do Ministério Público Federal
Para a Procuradoria, a ação rescisória não atende aos requisitos previstos no CPC e tenta reabrir matéria já coberta pela coisa julgada. O órgão sustenta que a incorporação ocorreu sem o plebiscito exigido pelo artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e que eventuais dificuldades de transição não justificam a quebra da segurança jurídica.
A instituição ainda classifica como “questões laterais” argumentos sobre sentimento de pertencimento da população e Termo de Ajustamento de Conduta firmado por São Cristóvão com o Ministério Público Estadual.
Caminho constitucional
O parecer conclui que, se Aracaju desejar incorporar definitivamente a área, deverá seguir o rito constitucional: consulta prévia às populações envolvidas, via plebiscito, e posterior aprovação de lei estadual.
O Supremo Tribunal Federal disponibiliza decisões e acórdãos completos sobre o tema em seu portal.
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Em síntese, o Ministério Público Federal considera improcedente a tentativa de Aracaju de anular a decisão que devolveu a área a São Cristóvão, reforçando a necessidade de seguir o procedimento constitucional caso a capital queira alterar seus limites.
Com informações de FaxAju
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