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Economia

STF vota liminar de Flávio Dino que suspende pagamentos acima do teto do funcionalismo

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 25/02/2026
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4 Min Leitura
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, se confirma a decisão provisória do ministro Flávio Dino que bloqueou verbas extras capazes de levar contracheques do serviço público a ultrapassar o limite constitucional de R$ 46.366,19, valor pago aos próprios ministros da Corte.

A sessão ocorre após uma sequência de atos que colocaram os chamados “penduricalhos” no centro do debate sobre a remuneração de uma parcela do funcionalismo. Caso a liminar seja ratificada, o Congresso Nacional deverá regulamentar, em lei, quais pagamentos poderão ou não exceder o teto.

Escalada de decisões ao longo de fevereiro

O tema ganhou força a partir de 5 de fevereiro, quando Flávio Dino ordenou que os três Poderes, em todas as esferas, revisassem as bases legais de indenizações pagas a servidores, suspendendo imediatamente aquelas sem previsão em lei. Treze dias depois, em 18 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos aprovados pelo Congresso que permitiam supersalários a funcionários do Legislativo e do Tribunal de Contas da União.

Em 19 de fevereiro, Dino proibiu a edição de novas leis com o mesmo objetivo. Já em 23 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes restringiu o pagamento de indenizações no Judiciário e no Ministério Público a situações previstas em lei aprovada pelo Parlamento. No dia seguinte, dirigentes do STF, Congresso e TCU reuniram-se para discutir uma regra de transição que respeite o limite constitucional.

Por que as indenizações viraram brecha

A Constituição determina que nenhum servidor pode receber mais do que os ministros do Supremo, mas abre exceção para indenizações destinadas a reembolsar despesas do trabalho. Segundo o professor Bruno Carazza, de forma crescente tribunais e órgãos classificaram outros benefícios como indenizatórios, o que lhes permite ultrapassar o teto e, ainda, ficar livres de Imposto de Renda.

Dados reunidos pelo pesquisador mostram que, em 2025, a remuneração líquida média de um magistrado na ativa foi de R$ 81,5 mil, 76% acima do teto. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o ganho médio chegou a R$ 122,8 mil.

Benefícios em xeque

Entre os pagamentos agora ameaçados estão:

  • licença compensatória, que concede um dia de folga a cada três de trabalho extra e pode ser convertida em dinheiro;
  • venda de até 20 dias de férias por ano, dobrando também o terço constitucional sobre o período vendido;
  • auxílios alimentação e saúde que, em alguns tribunais, superam R$ 4 mil e R$ 10 mil mensais, respectivamente;
  • pagamentos retroativos de gratificações extintas, que custaram R$ 3,1 bilhões em 2023;
  • honorários de sucumbência distribuídos a advogados públicos, que somaram R$ 4,7 bilhões em 2025.

Associações de magistrados e de membros do Ministério Público contestam a liminar. Elas afirmam que os valores estão amparados por leis ou atos administrativos legítimos e citam perdas salariais e aumento de demandas como justificativas.

Possível impacto legislativo

Se a maioria dos ministros acompanhar Flávio Dino, o Supremo dará um comando formal para que o Congresso detalhe, por lei, quais tipos de indenização podem superar o teto. Para o professor Carazza, isso representaria um passo para “resgatar a autoridade” do limite remuneratório previsto na Constituição.

Contexto regional – Servidores dos Poderes em Sergipe também se enquadram nas regras do teto nacional. A decisão do STF, portanto, terá efeito direto sobre eventuais verbas indenizatórias pagas por órgãos estaduais ou municipais.

Fonte: g1

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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