O Senado Federal aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei que eleva a licença-paternidade de cinco para até 20 dias e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Progressão do prazo até 2029
Pelo texto, a ampliação será feita de forma escalonada a partir da entrada em vigor da lei, prevista para 1º de janeiro de 2027. Nos dois primeiros anos, o afastamento passa para 10 dias; do segundo ao terceiro ano, sobe para 15 dias; e, a partir do quarto ano, chega aos 20 dias. A adoção definitiva do prazo máximo, porém, dependerá do cumprimento da meta fiscal de 2028, o que faria a regra valer plenamente em 2029.
A licença será concedida com remuneração integral em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O empregado poderá juntar férias ao benefício desde que comunique a intenção até 30 dias antes do parto ou da emissão do termo de guarda.
Custos e forma de pagamento
Estimativas apresentadas na Câmara dos Deputados apontam impacto fiscal de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027, R$ 4,3 bilhões em 2028 e R$ 5,4 bilhões em 2029. Os valores serão custeados com recursos da Seguridade Social previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, garantindo renda igual à remuneração integral do trabalhador. Para empregados sob o regime da CLT, a empresa faz o pagamento e será compensada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) receberão diretamente do INSS.
Direitos adicionais
O período de afastamento poderá ser fracionado em dois: a primeira parte deve corresponder a, no mínimo, 50% do total e ser usufruída imediatamente após o nascimento ou a guarda; o restante poderá ser usado em até 180 dias. O projeto garante ainda estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após o fim da licença e veda a realização de qualquer atividade remunerada durante o afastamento.
Como se trata de legislação federal, caso sancionada, a mudança alcançará também trabalhadores formais em Sergipe, estadual ou privado, observadas as mesmas condições de custeio e prazos.
Fonte: Jovem Pan
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