O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que pessoas transgênero, transexuais e travestis podem incluir o nome social no título de eleitor e no caderno de votação, medida garantida pela Resolução TSE nº 23.562/2018. A regra segue válida para o próximo pleito geral, em 2026, e dispensa laudos médicos, cirurgias ou certidão de nascimento atualizada.
Base legal e alcance do direito
De acordo com a norma, o nome social corresponde à forma como a pessoa se identifica e é reconhecida socialmente. A autodeclaração basta para o cadastro eleitoral, garantindo que a identidade de gênero seja respeitada no dia da votação. O nome civil permanece arquivado apenas para uso interno da Justiça Eleitoral.
Etapas para solicitar a inclusão
A alteração pode ser feita no primeiro alistamento ou na revisão de dados de quem já possui título. O pedido é encaminhado pelo sistema Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou diretamente nos cartórios, seguindo estas etapas:
1. Solicitação: no portal do TSE, escolher “Título Eleitoral” e a opção de atualização de dados;
2. Autodeclaração: preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral e inserir o nome social no campo específico;
3. Documentos: anexar documento oficial de identificação, comprovante de residência e selfie com o documento (caso o atendimento seja on-line);
4. Análise: o juízo eleitoral da zona competente avalia o pedido e, se aprovado, o nome social passa a constar no cadastro.
Para que o novo nome apareça nos cadernos impressos, a solicitação precisa ser enviada antes do fechamento do cadastro, que ocorre 150 dias antes da eleição.
Impacto na participação eleitoral
Segundo o TSE, a possibilidade de usar o nome social reduz constrangimentos na seção de votação e favorece a participação política de uma parcela da população historicamente sujeita a preconceito. A inclusão também torna o cadastro eleitoral mais fiel à realidade social do país.
As eleições gerais de 2026 seguirão esses mesmos protocolos, e a Justiça Eleitoral manterá canais de atendimento presencial e remoto para garantir que as informações sejam atualizadas dentro do prazo.
Em Sergipe, eleitores que desejam adotar o nome social podem procurar os cartórios eleitorais do estado ou o sistema on-line, observando os prazos nacionais estipulados pelo TSE.
Fonte: Jovem Pan
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