O total de organizações inscritas no Programa Empresa Cidadã encolheu de 30.545, em 2024, para 8.862, em 2025, uma retração de cerca de 71% provocada por auditoria da Receita Federal que retirou 22.207 empresas por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime de tributação exigido. Em 2026, o número praticamente se manteve, chegando a 8.858 participantes.
Criado em 2008, o programa permite que companhias ampliem a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias, com direito à dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica referente aos dois meses adicionais pagos às funcionárias.
Setores mais presentes após a depuração
Mesmo com a redução, a indústria de transformação lidera entre as aderentes, com 1.994 empresas. Na sequência aparecem comércio e reparação de veículos (1.966), informação e comunicação (1.065) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (1.026).
Evolução interrompida
Ao longo da última década, o programa vinha em expansão: em 2010 reunia 10.947 empresas e alcançou o pico de 30.545 em 2024. A auditoria daquele ano, no entanto, freou o avanço ao excluir estabelecimentos que não atendiam aos requisitos formais.
Licença prolongada alcança minoria das mães
Estudo de 2024 da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da University College London (UCL) mostrou que apenas 35,7% das mães elegíveis utilizam os 180 dias de afastamento. A prorrogação é mais frequente em grandes companhias, com salários maiores e localizadas em regiões economicamente desenvolvidas, o que restringe o benefício a mulheres de renda e escolaridade mais altas.
Os pesquisadores acompanharam mais de 31 mil trabalhadoras por 10 anos e constataram que, embora haja um aumento temporário na permanência no emprego entre o quinto e o sétimo mês após o parto, não foram observados efeitos duradouros sobre salários ou empregabilidade. Houve ainda registro de estratégias de adiamento de demissões por parte de empresas e funcionárias para maximizar o período remunerado, comportamento classificado como “risco moral”.
Proteção legal e riscos de discriminação
Pela legislação brasileira, a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Nesse intervalo, conta com 120 dias de licença-maternidade — prorrogáveis para 180 dias em empresas participantes do programa ou quando previsto em acordos coletivos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ainda a possibilidade de mudança de função em caso de risco à saúde e liberação para consultas médicas sem desconto salarial.
De acordo com a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, demissões logo após o fim do período de estabilidade podem caracterizar discriminação de gênero, hipótese em que a trabalhadora pode pleitear reintegração ou indenização em dobro, conforme a Lei nº 9.029/1995.
Fonte: g1
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