A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) aprovou a Resolução nº 01/2026, norma que determina o afastamento de integrantes da instituição que se apresentarem como pré-candidatos ou candidatos nas eleições político-partidárias de 2026. A iniciativa tem o propósito de preservar o caráter apartidário da entidade e reforçar a transparência no processo democrático.
Exigências para conselheiros e dirigentes
Pelo texto aprovado, conselheiros seccionais que desejarem concorrer a cargos eletivos deverão solicitar licença assim que oficializarem a condição de pré-candidatos. Para diretores de comissões e ocupantes de cargos de livre nomeação, a resolução determina a renúncia imediata, evitando qualquer associação entre a estrutura interna da Ordem e campanhas eleitorais.
A medida também proíbe manifestações de apoio político-partidário em todos os ambientes institucionais, presenciais ou virtuais, incluindo eventos, redes sociais e grupos administrativos da OAB Sergipe. Além disso, entre 1º de junho e 4 de outubro de 2026, pré-candidatos ou candidatos ficam impedidos de ocupar lugares de destaque ou usar a palavra em atividades promovidas pela entidade, podendo participar apenas como ouvintes.
O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, afirmou que a resolução reafirma a postura histórica da Ordem na defesa da lisura eleitoral. “A OAB sempre teve uma posição muito clara de defesa da integridade das eleições. Essa resolução fortalece o caráter apartidário da instituição e assegura que a estrutura da Ordem não seja utilizada em disputas político-partidárias”, destacou.
A seccional sergipana mantém tradição de cooperação com a Justiça Eleitoral, firmando termos de parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) para ações de combate à desinformação, ao uso indevido das redes sociais e à corrupção durante o período eleitoral. Com a nova norma, a entidade reforça sua atuação na defesa do Estado Democrático de Direito e na vigilância pela transparência do pleito.
Fonte: OAB/SE
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