Foi sancionada no Rio de Janeiro a lei complementar que descreve, passo a passo, como deve ocorrer uma eleição indireta para governador e vice-governador caso os dois cargos se tornem vagos nos dois últimos anos de mandato. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (12).
Votação será conduzida pela Alerj
Pela nova regra, caberá à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizar o pleito. A votação deverá ser aberta, nominal e exclusivamente presencial. As chapas devem conter obrigatoriamente dois nomes — um para governador e outro para vice — e precisam ser registradas até cinco dias úteis após a divulgação do edital de convocação.
O governador em exercício terá até 48 horas, a partir da dupla vacância, para convocar a eleição, que ocorrerá no 30º dia, em sessão pública extraordinária. Os postulantes que ocuparem cargos no Poder Executivo deverão se licenciar 24 horas depois de confirmada a vacância.
A escolha pode exigir dois turnos. No primeiro, vence a chapa que alcançar maioria absoluta dos votos dos deputados. Se nenhuma atingir esse patamar, as duas mais votadas seguem para um segundo turno, quando bastará maioria simples. Em caso de empate, assume o grupo cujo candidato a governador tiver mais idade.
A lei estabelece ainda que a campanha ficará restrita à apresentação de propostas diretamente aos parlamentares e à divulgação de material na internet, sem qualquer impulsionamento pago.
As mudanças foram propostas pelo deputado Luiz Paulo (PSD) diante da renúncia do ex-vice-governador Thiago Pampolha, que assumiu vaga no Tribunal de Contas, e da possibilidade de o governador Cláudio Castro se afastar para disputar lugar no Senado.
Fonte: Agência Brasil
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