Brasília/DF – O Senado Federal aprovou em 25 de outubro o projeto que inclui a violência contra filhos, enteados e outros parentes como instrumento de agressão psicológica à mulher na Lei Maria da Penha, classificando o chamado “vicaricídio” como crime hediondo, com reclusão de 20 a 40 anos.
- Em resumo: matar ou ferir um filho para atingir a mãe passa a ser tratado como crime hediondo, com penas iguais às do feminicídio.
O que muda na Lei Maria da Penha
A proposta descreve violência vicária como qualquer ato contra descendentes, ascendentes ou dependentes que vise impor sofrimento, punição ou controle à mulher. Pelo texto, além da pena-base de até quatro décadas, a legislação prevê acréscimo de um terço quando o crime ocorrer na presença da vítima, envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em caso de descumprimento de medida protetiva.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que mais de 18 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência no país somente em 2022, cenário que, segundo especialistas, tende a agravar o risco para os filhos expostos a conflitos domésticos.
“A resposta penal equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor da conduta”, argumentou a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) ao defender a urgência da proposta.
Por que o assunto ganhou urgência
O debate ganhou força após o caso de fevereiro em Itumbiara (GO), quando o secretário municipal Thales Machado, 40, matou os filhos Miguel, 12, e Benício, 8, e tirou a própria vida. O episódio expôs a fragilidade da lei diante de agressores que atingem crianças para ferir psicologicamente as mães.
Com a aprovação unânime na Câmara dos Deputados e no Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Especialistas em direito de família afirmam que a nova tipificação fecha brechas legais e cria mecanismos mais duros de proteção, reforçando o caráter preventivo das medidas protetivas.
Crédito da imagem: Divulgação
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