Embrapa Pesca e Aquicultura – Na véspera das compras de Páscoa e outras datas festivas, a instituição alerta que apenas duas espécies – Gadus morhua e Gadus macrocephalus – podem ser chamadas legalmente de bacalhau no Brasil, informação que pode evitar prejuízo financeiro e de sabor ao consumidor.
- Em resumo: Ler o rótulo e checar o nome científico é a forma mais segura de não pagar caro por peixe “tipo bacalhau”.
Por que só duas espécies levam o nome oficial?
De acordo com a pesquisadora Lícia Lundstedt, o reconhecimento das duas espécies veio da necessidade de padronizar qualidade e valor nutricional. Qualquer outro peixe salgado e seco deve vir rotulado como “tipo bacalhau”. A regra é respaldada pelo Ministério da Agricultura, responsável pela fiscalização da rotulagem.
No mercado brasileiro, contudo, é comum encontrar Saithe, Ling, Zarbo e até o pirarucu nacional apresentados como se fossem o original. O processo de salga confunde o visual, mas não altera composição e textura de maneira idêntica.
“O consumidor precisa procurar no rótulo o nome científico; se não estiver lá Gadus morhua ou Gadus macrocephalus, não é bacalhau legítimo”, reforça Lundstedt.
Sinais na cor, lasca e cheiro entregam o impostor
Mesmo sem embalagem, algumas pistas visuais ajudam. A carne do autêntico é clara e uniforme; já o “tipo” tende ao amarelado. As lascas originais são grossas e se soltam facilmente após o cozimento, enquanto as imitações quebram irregularmente. O cheiro também muda: suave no verdadeiro, marcante nos similares.
Outro indício inescapável é o preço. Estoques baixos de bacalhau autêntico mantêm o valor elevado nas gôndolas; se a oferta parece barata demais, desconfie.
Crédito da imagem: Divulgação
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