Brasília (DF) – O relógio eleitoral chega ao limite neste sábado, 4 de abril de 2026: quem não protocolar o estatuto partidário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o fim do dia ficará, oficialmente, fora da corrida municipal marcada para 4 de outubro.
- Em resumo: legenda sem estatuto registrado hoje perde o direito de lançar candidatos em 2026.
O que está em jogo para as legendas
A legislação determina que partidos e federações estejam formalizados ao menos seis meses antes do primeiro turno. O prazo vale também para garantir domicílio eleitoral e filiação regular aos aspirantes a vereador e prefeito.
Para dirigentes partidários, o risco é duplo: além de ficar de fora do pleito, a sigla perde acesso ao fundo eleitoral destinado às campanhas, comprometendo presença e visibilidade nas bases.
“Partidos e federações precisam estar regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do 1º turno das eleições”, destaca nota do TSE.
Regras que atingem ocupantes do Executivo
O mesmo prazo de seis meses atinge ministros, governadores e prefeitos que visam outros cargos. A chamada desincompatibilização obriga o afastamento para evitar o uso da máquina pública e equilibrar a disputa, segundo o TSE.
Especialistas lembram que o descumprimento pode resultar em impugnação da candidatura e ações por abuso de poder político ou econômico, travando planos eleitorais individuais e de coligações.
Crédito da imagem: Divulgação / Agência Brasil
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