Quase 200 funcionários ficaram sem receber salários, 13º, FGTS e vale-transporte. O MPT-SE entrou na Justiça para responsabilizar a empresa Clarear e a própria universidade.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA e a Universidade Federal de Sergipe (UFS) devido a constantes atrasos no pagamento de salários e descontos indevidos nos contracheques de trabalhadores.
A situação chegou ao conhecimento do MPT-SE por meio de denúncias referentes à falta de pagamentos de salários, décimo terceiro, FGTS, férias, vale-alimentação e vale-transporte pela empresa terceirizada que presta serviços à UFS. Quase 200 trabalhadores foram impactados pela conduta da empresa e, em decorrência disso, decidiram notificar o MPT-SE, que instaurou um procedimento para investigar os fatos.
Relatos de alguns trabalhadores indicam que foram despejados de suas residências devido à impossibilidade de arcar com o aluguel, consequência direta do atraso nos salários. Além disso, novas denúncias foram recebidas, indicando que a empresa teria obrigado os trabalhadores a contrair empréstimos consignados como forma de compensar os pagamentos atrasados. Os empregados alegaram que o valor dos empréstimos deveria ser repassado às instituições financeiras, mas isso não ocorreu, resultando na negativação dos nomes de vários funcionários.
O MPT-SE buscou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas as negociações não tiveram sucesso, uma vez que a Clarear Comércio e Serviços alegou atrasos da UFS no pagamento do contrato. Por outro lado, a UFS informou que, visando minimizar os prejuízos, começou a realizar pagamentos diretamente aos empregados terceirizados por meio de ordem bancária desde abril.
Com o intuito de regularizar a situação, o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de urgência, alertando sobre a “grave e irreparável violação de direitos humanos, como a perpetuação de um meio ambiente de trabalho hostil e a violação da dignidade, saúde física e mental dos trabalhadores”.
Na ação, o MPT-SE solicita a retenção e o bloqueio de valores para garantir o pagamento integral dos salários pendentes e das demais verbas trabalhistas, além da concessão de férias e o recolhimento mensal do FGTS. Também é requisitado que a empresa não obrigue seus empregados a realizarem empréstimos consignados devido à inadimplência salarial. Em relação à UFS, o MPT-SE pede que a universidade efetue o pagamento direto de todos os valores devidos aos trabalhadores até o término do contrato, em razão da inadimplência.
Em caso de descumprimento, o MPT-SE exige uma multa diária de R$ 1.000,00 por cada obrigação não cumprida e para cada trabalhador em situação irregular, além da condenação solidária da empresa e da UFS ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo. A ação foi protocolada na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju e tramita sob o número: 0000857-40.2026.5.20.0006.
A UFS, em nota, informou que monitora constantemente a execução do contrato com a empresa Clarear Comércio e Serviços e que tem adotado as medidas administrativas necessárias diante do descumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. Para mitigar os impactos negativos aos trabalhadores, a universidade começou a realizar os pagamentos dos salários diretamente, além de trabalhar na resolução das pendências financeiras, respeitando os procedimentos legais e administrativos. A UFS também se comprometeu a apurar as irregularidades e promover a rescisão do contrato com a empresa, reafirmando seu compromisso com a proteção dos direitos dos trabalhadores e a correta aplicação dos recursos públicos.
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