O prazo acaba hoje para quem quer recuperar dinheiro descontado sem autorização pelo INSS. Não perca a chance de entrar no acordo e receber de volta o que é seu.
Hoje, 20 de junho, é o último dia para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem a cobrança de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização. Esta contestação é essencial para que os segurados possam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a restituição dos valores que foram descontados de forma ilegal.
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 3 de julho de 2025, permitindo que o INSS iniciasse os reembolsos a partir do dia 24 de julho do mesmo ano. De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a 4,7 milhões de pessoas afetadas em todo o Brasil.
Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que decidirem aderir ao acordo receberão os valores devidos, corrigidos, diretamente em suas contas bancárias em até três dias úteis. É importante ressaltar que, mesmo após o fim do prazo de contestação, aqueles que já contestaram as cobranças poderão ainda assim aderir ao acordo, desde que suas contestações sejam aprovadas.
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir alguns passos: primeiro, verificar sua situação e confirmar se houve descontos indevidos, o que pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pela Central 135, ou em agências dos Correios. Em seguida, é necessário contestar o desconto, informando ao INSS sobre a cobrança não autorizada, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
Após isso, o segurado deverá aguardar a análise, pois a entidade associativa tem um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar. Se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular, como assinatura falsa, o sistema libera a opção de adesão para que o segurado receba o valor de forma adequada.
A adesão ao acordo de ressarcimento deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios. Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento será feito automaticamente na folha de pagamento, sem a necessidade de adesão manual.
O Ministério da Previdência Social fez alertas importantes para evitar golpes relacionados a esse processo: o INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais; não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento; e toda a comunicação oficial deve ocorrer apenas através do canal Meu INSS, do site gov.br/inss, da Central 135 e dos Correios.
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