Procedimento será conduzido pelo Tribunal de Ética e Disciplina e apura possíveis violações ao Código de Ética da advocacia
O Conselho Pleno da OAB-DF aprovou nesta terça-feira (8) a abertura de processo ético-disciplinar contra seis sócios do escritório de advocacia que leva o nome da família do ministro Alexandre de Moraes.

O que foi decidido
A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Pleno
da OAB-DF, realizada nesta terça-feira (8). O procedimento será conduzido pelo
Tribunal de Ética e Disciplina da seccional e vai apurar
possíveis violações ao Código de Ética e Disciplina e ao
Estatuto da Advocacia.
Foram intimados seis sócios do escritório, que leva o nome
da família. Entre eles está Viviane Barci de Moraes, mulher do
ministro Alexandre de Moraes.
De onde veio o caso
A apuração parte de fatos apontados em um relatório da Polícia
Federal que se tornou público no contexto das investigações sobre o
Banco Master — o mesmo conjunto de documentos que está na
origem da crise instalada no Supremo Tribunal Federal nas últimas semanas.
Foi a divulgação desse material que levou a uma sequência de decisões e
pedidos entre autoridades: o ministro Alexandre de Moraes acionou a presidência
do STF contra o ministro André Mendonça; Mendonça pediu o afastamento de
Moraes; e, nesta semana, determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da
Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
O que a OAB-DF fez questão de registrar
Ao anunciar a decisão, a seccional destacou dois pontos:
- O procedimento tramita sob o sigilo previsto em lei.
- A instauração “não significa a emissão de qualquer juízo antecipado
de culpa” e serão respeitadas todas as garantias processuais e
constitucionais dos representados.
Ou seja: trata-se da abertura de uma apuração, e não de
julgamento, condenação ou aplicação de qualquer penalidade.
Procurados, o escritório Barci de Moraes Advocacia e o gabinete do
ministro Alexandre de Moraes não se manifestaram até a publicação desta
reportagem. O espaço segue aberto.
Nota da Redação
Esta reportagem tem caráter estritamente informativo e não expressa opinião deste veículo. As informações atribuídas a fontes e as declarações de terceiros são reproduzidas na forma como foram apresentadas à reportagem e não constituem afirmação da redação sobre os fatos.
A abertura de procedimento disciplinar não representa condenação nem juízo de culpa. Em relação a todas as pessoas mencionadas vigora a presunção de inocência assegurada pelo art. 5º, LVII, da Constituição Federal, até que haja decisão definitiva.
Direito de resposta. Toda pessoa física ou jurídica citada nesta matéria tem espaço assegurado para manifestação, retificação ou complementação, que será publicada com o mesmo destaque, nos termos da Lei nº 13.188/2015. Pedidos podem ser enviados para contato@sepordentro.com.br.
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