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Política

TSE anula cassação e restabelece prefeito e vice de Porto da Folha

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 10/09/2026
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3 Min Leitura
TSE anula cassação e restabelece prefeito e vice de Porto da Folha
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O TSE reverteu a decisão do TRE-SE e autorizou a volta de Everton Lima Góis e Franksaine Freitas. Eles haviam sido afastados por suposto abuso dos meios de comunicação na campanha de 2024.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno de Everton Lima Góis, prefeito de Porto da Folha, e de Franksaine de Souza Freitas, vice-prefeito, aos respectivos cargos. A decisão reverteu a cassação dos mandatos da chapa eleita nas Eleições Municipais de 2024, que havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

O processo que levou à cassação apurou suposto abuso dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024. A decisão do TRE-SE havia determinado o afastamento imediato dos titulares do Executivo municipal.

Em 18 de agosto, o TRE-SE aprovou a Resolução Normativa nº 80/2026, que estabeleceu as regras e o calendário para a eleição suplementar de Porto da Folha. Naquele momento, o pleito estava marcado para 25 de outubro de 2026, data que coincidia com o segundo turno das Eleições Gerais.

Com a determinação do TSE de restabelecer os mandatos, não haverá mais a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha. Em consequência, o TRE-SE cancelará a resolução que havia convocado o novo pleito e estabelecido o respectivo calendário eleitoral, por determinação do TSE.

Segundo a decisão, Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas permanecem à frente da Prefeitura de Porto da Folha para o cumprimento do mandato iniciado em 2025, cujo término está previsto para 31 de dezembro de 2028. A manutenção dos titulares evita a realização de novo processo eleitoral municipal e garante a continuidade da gestão até o fim do mandato.

Para os moradores e agentes públicos de Porto da Folha, a decisão do TSE significa o encerramento do planejamento de uma eleição suplementar que vinha sendo organizado com base na normativa do TRE-SE. Autoridades eleitorais locais agora deverão adotar as medidas administrativas necessárias para cancelar o calendário e ajustar a tramitação dos atos eleitorais que já haviam sido publicados.

O caso teve repercussão local por envolver a administração municipal e a convocação de um novo pleito. A decisão do TSE representa a palavra final da Justiça Eleitoral sobre a validade dos mandatos e sobre a necessidade — ou não — de realização de eleição suplementar no município.

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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