Você tem até 30/9 para pedir adesão ou retorno ao Simples Nacional. A janela foi antecipada por causa da reforma tributária. Também é possível optar pelo Simples Híbrido, que muda a cobrança dos novos tributos.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que ainda não integram o Simples Nacional, ou que foram excluídas do regime, terão até 30 de setembro para solicitar a entrada no sistema tributário simplificado. A janela, tradicionalmente aberta apenas em janeiro, foi antecipada em razão da implantação da Reforma Tributária e valerá igualmente para quem pretende retornar ao programa.
No mesmo período, quem optar pelo Simples Nacional — ou já estiver nele — poderá aderir ao chamado “Simples Híbrido”, formato em que os novos tributos IBS e CBS deixarão de ser recolhidos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para efetivar a escolha, será necessário formalizar o pedido no Portal do Simples Nacional. Todas as opções feitas agora passarão a valer a partir de janeiro de 2027.
As novas regras oferecem maior flexibilidade. A empresa poderá trocar de modelo duas vezes por ano, em março e setembro. Também será possível cancelar a decisão, se houver arrependimento, sempre em novembro ou maio, com efeito no semestre seguinte.
Para ajudar na decisão, o Sebrae mantém um simulador que compara cenários de tributação. A ferramenta analisa dados como CNAE, faturamento e perfil de vendas, projetando possíveis cargas tributárias. Dessa forma, o empresário consegue avaliar se permanece no regime tradicional ou se migra para o híbrido, buscando a menor alíquota possível.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) não precisam fazer nova opção agora, porém devem verificar se possuem débitos. Termos de Exclusão foram enviados no início do ano com relatórios de pendências junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso as dívidas não sejam quitadas, esses negócios poderão ser excluídos do Simples Nacional e do Simei a partir de 2027.
A regularização pode ocorrer via pagamento à vista ou parcelamento, acessando o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC com conta Gov.br (níveis prata ou ouro) ou certificado digital. A recomendação vale igualmente para ME e EPP que pretendem permanecer no regime.
Outra alternativa é o Desenrola MEI, que possibilita negociar dívidas inscritas em Dívida Ativa de até R$ 20 mil. O programa, disponível até 30 de setembro de 2026 no Portal Regularize, permite parcelar em até 145 meses e concede descontos que podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos. Para débitos de até R$ 8.105, inscritos há mais de um ano, há desconto linear de 50% e prazo de até 60 meses para quitação.
Com prazos definidos e novas opções de regime, o momento exige atenção redobrada dos empreendedores sergipanos. A orientação é acessar os portais oficiais, simular cenários e decidir o que melhor encaixa no planejamento financeiro de cada negócio antes que o relógio marque 30 de setembro.
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