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Advogado destaca avanços na legislação ambiental e orienta templos religiosos sobre novas regras de licenciamento em Aracaju

Redação SPD
Redação SPD
Publicado: 13/04/2026
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4 Min Leitura
Advogado destaca avanços na legislação ambiental e orienta templos religiosos sobre novas regras de licenciamento em Aracaju
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A atualização da legislação ambiental em Aracaju tem provocado mudanças relevantes no funcionamento de templos religiosos, especialmente no que se refere ao licenciamento ambiental. O tema foi destaque em um debate que reuniu especialistas e lideranças, com a participação do advogado Alberto Hora, que vem se consolidando como uma das vozes ativas na interpretação jurídica das novas regras.

Segundo o advogado, a principal mudança ocorreu a partir de 2024, com a criação de critérios mais objetivos para o enquadramento das atividades religiosas. “Houve uma alteração legislativa que possibilitou uma melhora significativa desse cenário, na medida em que passou a existir a dispensa da exigibilidade de licenciamento para atividades consideradas de baixo risco”, explicou.

 

Critérios de risco e simplificação dos processos

De acordo com Alberto Hora, o uso de equipamentos de som se tornou um dos principais parâmetros para essa classificação. “Os templos que não utilizam som eletrônico são enquadrados como de baixo risco e, por isso, ficam dispensados do licenciamento ambiental”, destacou.

Por outro lado, ele esclarece que, nos casos em que há utilização de som eletrônico, o enquadramento muda. “Quando há uso de equipamentos sonoros, essas atividades passam a ser consideradas de médio risco e se submetem a um regime simplificado de licenciamento, com exigências proporcionais”, afirmou.

Para o professor e Doutor pela Universidade Federal de Sergipe, Ilzver de Matos Oliveira, tais alterações atendem demanda histórica de algumas instituições religiosas que passaram a sofrer, ou ser ameaçadas de sofrer, constrangimentos no seu direito de liberdade de culto, crença e liturgia, diante de processos judiciais e administrativos que buscavam tutelar o direito ao sossego, à saúde e ao meio ambiente, sem considerar a liberdade religiosa.

“No caso dos templos de matriz africana, a proteção ao patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro, representado pelos povos de terreiro e de matriz africana no campo religioso, esse histórico reúne mobilizações sociais, audiências públicas no Legislativo e no Ministério Público, diálogos e articulações para atualização das leis e procedimentos administrativos e litigância estratégica de advogadas e advogados, como o Dr. Alberto Hora, que atuou em vários processos nessa temática. Esse caso é um exemplo do modo como é possível mudar a vida das pessoas quando se deseja”, confirmou Dr. Ilzver.

 

Liberdade de culto e proteção às comunidades tradicionais

O advogado também chama atenção para a necessidade de interpretação integrada da legislação, considerando não apenas as normas ambientais, mas também as garantias constitucionais. “É fundamental que a aplicação dessas regras esteja em consonância com o princípio da liberdade de culto e com o reconhecimento das manifestações culturais, especialmente no caso dos terreiros”, pontuou.

Nesse contexto, ele destaca o papel de leis complementares que reconhecem os Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro como patrimônio cultural. “Existe um avanço importante ao reconhecer essas comunidades mesmo sem CNPJ, respeitando suas formas próprias de organização e garantindo proteção administrativa e cultural”, disse.

Outro ponto levantado durante o debate foi a atuação do poder público na fiscalização. Para Alberto Hora, o caminho deve priorizar o equilíbrio. “A legislação já prevê que a fiscalização não deve interromper atividades religiosas em andamento e que a análise de ruídos deve considerar a essencialidade do culto”, ressaltou.

Ao participar do encontro, o advogado reforçou o caráter orientativo da discussão. “O objetivo é justamente alertar e informar lideranças religiosas e a sociedade sobre essas mudanças, promovendo segurança jurídica e evitando interpretações equivocadas que possam gerar conflitos ou restrições indevidas”, concluiu.

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