SERGIPE — Portaria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado (Agrese) suspendeu a cobrança da tarifa mínima de água nos municípios atendidos pela concessionária Iguá Sergipe. A medida exige que o faturamento passe a considerar apenas o volume efetivamente medido, permanecendo em vigor até que a empresa comprove a regularização total do abastecimento.
- Em resumo: cobranças agora só pelo que o hidrômetro registrar, sem valor fixo mínimo.
Faturamento passa a refletir consumo real
De acordo com a portaria divulgada no site oficial do Governo de Sergipe, a Agrese determinou que a conta de água dos imóveis contemplados pela concessão deixe de incluir a tarifa mínima enquanto houver instabilidade no fornecimento. O cálculo deverá considerar exclusivamente os metros cúbicos registrados pelos medidores instalados nas residências e estabelecimentos.
A suspensão vale para todos os municípios sob gestão da Iguá Sergipe, garantindo aos consumidores que o valor pago corresponda ao serviço efetivamente recebido.
Prazo condicionado à normalização do serviço
A portaria estabelece que a cobrança mínima só poderá ser retomada depois que a concessionária comprovar, junto à Agrese, a plena regularização do abastecimento. Até lá, o modelo de faturamento baseado no consumo real permanece obrigatório.
A Iguá Sergipe precisará apresentar documentação técnica atestando que o fornecimento de água voltou aos níveis considerados regulares pela reguladora estadual.

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Crédito da imagem: Divulgação / Governo de Sergipe
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