Nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, por maioria, o Projeto de Lei nº 121/2026, que autoriza o Estado a firmar uma Parceria Público-Privada (PPP) para a gestão do Hospital do Câncer do Estado de Sergipe. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada durante uma sessão deliberativa e visa garantir uma gestão mais eficiente e moderna da unidade hospitalar, que é considerada estratégica para o fortalecimento da rede estadual de atenção oncológica.
A proposta prevê a realização de um processo licitatório na modalidade de concorrência para a gestão, ampliação, modernização, operação e manutenção do hospital. De acordo com a justificativa apresentada pelo Governo do Estado, a iniciativa baseia-se em estudos técnicos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), que identificaram a necessidade de um modelo estruturado e eficiente para o funcionamento da unidade especializada.
O texto do projeto destaca que o câncer é uma das principais causas de mortalidade prematura em Sergipe. A crescente demanda por serviços especializados tem sobrecarregado a rede pública, resultando em deslocamentos de pacientes para outros estados em busca de tratamento e aumentando a judicialização de procedimentos complexos.
O Hospital do Câncer foi concebido para ser uma unidade de referência em Sergipe, alinhando-se ao Plano Estadual de Oncologia 2024-2027 e às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, que faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS). A unidade possui habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).
“A adoção da PPP permitirá maior integração entre infraestrutura, tecnologia, operação e manutenção hospitalar, garantindo eficiência na aquisição de equipamentos e previsibilidade orçamentária”, afirmou o Governo do Estado.
Além disso, a matéria ressalta que o modelo não implica privatização da saúde pública, já que o atendimento permanecerá vinculado ao SUS e sob a regulação e fiscalização do Estado. Entre os objetivos da aprovação do projeto estão a ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento oncológico, a redução de filas e deslocamentos de pacientes, a melhoria da qualidade assistencial e o fortalecimento da rede estadual de saúde.
O Projeto de Lei também estabelece que a concessão administrativa poderá ter um prazo máximo de até 35 anos, incluindo eventuais prorrogações, conforme a legislação vigente.
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