Peça-chave da segurança do sistema eletrônico de votação, o Boletim de Urna (BU) é o relatório que cada urna imprime logo após o encerramento da votação, tornando público o resultado daquela seção antes que qualquer dado seja transmitido aos computadores da Justiça Eleitoral.
Ao materializar as informações gravadas na memória da urna, o documento impede divergências entre o que foi apurado na seção e o que será totalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com status de fé pública, o BU apresenta a identificação da seção e da zona eleitoral, data e horário de encerramento, número de eleitores aptos e comparecimento, total de votos por partido e por candidato, além dos votos brancos e nulos. Códigos de verificação e assinatura digital integram o formulário.
Fiscais de partidos e coligações utilizam as vias impressas para realizar contagens paralelas, somando resultados de diferentes seções a fim de comparar com a totalização oficial divulgada posteriormente.
Evolução normativa
O Boletim de Urna foi instituído com a adoção do voto eletrônico em 1996 e passou a ser exigido pela Lei nº 9.504/1997. Desde então, o documento evoluiu: primeiro vieram apenas os dados numéricos; depois, a implementação de assinaturas digitais; e, mais recentemente, a inclusão de QR Code, que permite a qualquer eleitor checar os resultados pelo aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
Procedimento de emissão
Às 17h (horário de Brasília) ou após o último eleitor da fila votar, o presidente da mesa encerra a votação com senha administrativa. A urna apura internamente os votos, gera os arquivos de log e imprime múltiplas vias do BU. Uma cópia é afixada em local visível da seção, outras são entregues a fiscais partidários, uma segue anexada à ata para a Junta Eleitoral e outra permanece com o presidente da mesa.
A impressão ocorre antes da retirada da mídia criptografada que será encaminhada ao ponto de transmissão. Assim, qualquer tentativa de alteração digital seria facilmente detectada pela comparação com o boletim físico afixado na seção.
Auditoria descentralizada
Como cada BU se torna imediatamente público, a conferência dos resultados é descentralizada em centenas de milhares de seções eleitorais. Se houver diferença, mesmo de um voto, entre o boletim impresso e o registro publicado no sistema “Boletim na Web” do TSE, o documento físico serve como evidência legal para contestação. A presença do QR Code amplia o acesso, transformando cada eleitor com celular em potencial auditor.
Ao ligar o registro digital inviolável à verificação humana, o Boletim de Urna reforça a transparência e a rastreabilidade do processo eleitoral brasileiro.
Com informações de Jovem Pan




