A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), reforça as orientações sobre os protocolos, prazos e critérios para acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conhecidos como medicamentos de alto custo.
O serviço é responsável pela dispensação de tratamentos destinados a pacientes com doenças crônicas, raras e de maior complexidade, garantindo o cuidado contínuo e seguro conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
238 itens disponibilizados em 2025
Em 2025, o Case disponibilizou um total de 238 itens de medicamentos, ampliando o acesso, organizando os fluxos assistenciais e assegurando o tratamento adequado aos pacientes que dependem dos medicamentos especializados para manter a saúde e a qualidade de vida.
Principais patologias atendidas
Atualmente, entre as doenças com maior número de pacientes acompanhados estão anemia na doença renal crônica, doença renal crônica, diabetes, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar tipo 1 e imunossupressão em transplantados de rim, coração e fígado. O acesso aos medicamentos segue protocolos clínicos específicos para cada condição.
Prazos para retirada
De acordo com a coordenadora do Case, Izabel Rocha, processos de renovação com medicamento já em estoque têm prazo de até dez dias para recebimento. Para processos novos, quando o item está disponível no Case, o período é de até 15 dias. Se o medicamento precisar ser solicitado ao Ministério da Saúde, o tempo estimado varia entre 45 e 60 dias.
Cadastramento e recadastramento

Os cadastros seguem os critérios dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do SUS. Além da documentação pessoal, cada patologia e medicamento exige exames e laudos específicos, garantindo segurança, rastreabilidade e adequação do tratamento. Todos os usuários do CEAF devem renovar o cadastro a cada seis meses.
Documentação para retirada
Para retirar os medicamentos é necessário apresentar Laudo Médico (LME), documentos pessoais e Cartão Nacional de Saúde. O acesso é garantido tanto a pacientes atendidos exclusivamente pelo SUS quanto àqueles da rede privada conveniada, desde que cumpram os critérios clínicos. A retirada por terceiros é permitida com procuração e documentos pessoais.
Mais detalhes sobre o CEAF podem ser consultados no portal do Ministério da Saúde.
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Para quem depende de medicamentos de alto custo, respeitar os prazos e manter a documentação em dia é fundamental para garantir a continuidade do tratamento.
Com informações de saude.se.gov.br
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