O Conselho Federal de Administração (CFA) determinou o afastamento cautelar imediato do presidente do Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE), Adm. Gildson Mendes de Farias, e do diretor tesoureiro, Adm. Carlos Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho. A medida foi tomada após a rejeição das contas de 2023 e 2024 e a apresentação de um relatório de auditoria que detectou falhas graves na gestão financeira da autarquia.
Principais apontamentos da auditoria
O documento, ao qual o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (SINDISCOSE) teve acesso, elenca diversas irregularidades:
Contratações diretas sem licitação: a equipe de Gildson Mendes é acusada de burlar o processo licitatório ao escolher fornecedores sem a devida concorrência pública.
Processos de compras incompletos: ausência de justificativas de preços, documentos obrigatórios e autorizações formais em vários expedientes.
Falta de parecer jurídico: contratos foram examinados sem análise prévia do setor jurídico; em alguns casos, papéis teriam sido inseridos depois, sem assinatura de advogado responsável.
Pagamentos sem fiscalização: inexistência de fiscais nomeados resultou em despesas pagas sem comprovação de entrega de serviços ou produtos.
Doação de veículo sem rito legal: o relatório cita falhas na doação de um Fiat Uno Fire Flex, ano 2008, placa IAF-1174, sem cumprimento das exigências normativas.
Possíveis desdobramentos criminais
Devido à gravidade dos achados, os auditores sugerem que o caso seja enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF) para investigação de eventuais responsabilidades civis e criminais.
Posicionamento da gestão afastada
Em nota de repúdio, os dirigentes afastados classificaram a decisão do CFA como abrupta e sem oportunidade de defesa, alegando violação da autonomia do conselho regional. Eles anunciam que adotarão medidas legais para reverter o afastamento.
Administração interina
Enquanto perdurar a decisão, o CRA-SE será comandado interinamente pelo Adm. Renan Tavares, na presidência em exercício, e pelo Adm. Obderan Bispo, na diretoria financeira.
Segundo orientações disponíveis no portal do Tribunal de Contas da União, autarquias federais devem seguir rigorosamente a Lei nº 14.133/2021 para garantir transparência e legalidade nos processos de contratação.
Para acompanhar outras movimentações no cenário político local, acesse a seção de Política do Se Pôr Dentro.
O desfecho do caso dependerá das próximas deliberações do CFA e de eventuais apurações externas. Continue nos acompanhando para mais atualizações sobre a gestão dos recursos públicos em Sergipe.
Com informações de FaxAju
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