Brasília – O Projeto de Lei (PL) 4/2025, que atualiza o Código Civil, tramita no Congresso Nacional com mudanças relevantes na sucessão patrimonial. O texto prevê a retirada de cônjuges e companheiros do rol de herdeiros necessários, obrigando que viúvos recebam parte da herança somente se houver menção expressa em testamento.
O que muda na divisão de bens
Pela legislação atual, 50% do patrimônio deve ficar, obrigatoriamente, com descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. A proposta em análise mantém a proteção para filhos e pais, mas exclui o cônjuge dessa reserva legal.
Advogados ouvidos pela reportagem avaliam que a medida pode aumentar a procura por testamentos. Entre 2007 e setembro de 2024, foram registrados 527 mil documentos desse tipo no país, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Em 2007, eram cerca de 20 mil testamentos anuais; hoje, o número se aproxima de 40 mil.
Deserdação com novas hipóteses
O PL também amplia as situações em que um herdeiro pode ser excluído. Passam a valer motivos como ofensa à integridade física ou psicológica e abandono material injustificado. Atualmente, a deserdação exige decisão judicial baseada em injúria grave, ofensa física, relações ilícitas com padrasto ou madrasta e desamparo em doença grave.
Reserva para herdeiro vulnerável
Pela proposta, o testador poderá destinar até 25% da parte protegida da herança a um herdeiro considerado hipossuficiente. Especialistas apontam que o critério de vulnerabilidade poderá gerar disputas judiciais sobre o real grau de dependência.
Novo formato de testamentos
O texto substitui as modalidades aeronáutico, marítimo e de guerra por um “testamento emergencial”, válido por 90 dias e dispensado de testemunhas. Também libera testamentos em vídeo ou outros formatos digitais, com assinatura eletrônica.
Custo e modalidades atuais
No Brasil, o tipo mais comum é o testamento público, feito em cartório na presença de duas testemunhas e de um tabelião. Em São Paulo, a taxa varia de R$ 128,78 a R$ 2.341,55. Existem ainda os formatos cerrado (secreto) e particular, que dependem de validação judicial após a morte do testador.
Além das mudanças sucessórias, o PL 4/2025 altera cerca de 900 pontos do Código Civil de 2002 e inclui outros 300, entre eles o reconhecimento legal da união homoafetiva. O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) é o autor da proposta, que se baseia em anteprojeto coordenado pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. As comissões pelas quais o texto passará ainda não foram definidas.
Segundo nota técnica do Senado Federal, a tramitação deve contar com audiências públicas para ampliar a participação de entidades jurídicas e da sociedade civil.
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Em resumo, a proposta de novo Código Civil redefine papéis na herança, amplia possibilidades de exclusão de herdeiros e moderniza formatos de testamento. A expectativa é que o debate estimule brasileiros a planejar a sucessão patrimonial. Acompanhe nossas atualizações e compartilhe esta notícia para que mais pessoas entendam as mudanças.
Com informações de g1
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