A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado apresentou nesta quarta-feira (4) dois ofícios ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitando que volte a valer a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt.
A iniciativa da CPI ocorre depois de o ministro Gilmar Mendes ter suspendido a medida na semana passada, ao entender que não havia sido demonstrada relação concreta entre a produtora e as investigações sobre facções criminosas. Para os parlamentares, a decisão de Gilmar ultrapassou os limites regimentais.
Nos pedidos, a comissão pede ainda a redistribuição do habeas corpus impetrado pela Maridt e questiona o ato de Gilmar de desarquivar um mandado de segurança antigo para atender à demanda da empresa. “Se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência”, afirmou o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Os documentos encaminhados ao STF ressaltam que as CPIs possuem, segundo o artigo 58, §3º da Constituição, poderes equivalentes aos de autoridades judiciárias, o que inclui a requisição de dados sigilosos.
Entenda a decisão que travou o acesso aos dados
Ao suspender a quebra de sigilo, Gilmar Mendes argumentou que a CPI cometeu “inequívoco desvio de finalidade”, por não delimitar um fato determinado que justificasse o acesso às informações da Maridt. Para o ministro, a justificativa apresentada foi genérica e não demonstrou vínculos da empresa com o crime organizado.
O relator também advertiu sobre o impacto de medidas desse tipo na era digital, lembrando que celulares e computadores concentram grande volume de conteúdo privado que não pode ser exposto sem motivação legal específica.
Com a decisão vigente, Banco Central, Receita Federal, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) estão impedidos de enviar qualquer informação da companhia ao Senado. Caso dados já tenham sido encaminhados, devem ser inutilizados sob pena de sanções administrativas e penais.
Fonte: Jovem Pan
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