Dino encerrou o processo depois que o TSE autorizou a publicação nas redes. Tabet buscava garantir a permanência de um post com a imagem de Nossa Senhora Aparecida.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 1º, arquivar o processo movido pelo humorista Antonio Tabet em defesa da manutenção, nas redes sociais, de uma publicação alusiva a Nossa Senhora Aparecida. O magistrado considerou que houve perda de objeto porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia autorizado, na véspera, a permanência do conteúdo na internet.
A controvérsia começou quando Tabet compartilhou a imagem da santa acompanhada da legenda que associava supostos ataques à padroeira do Brasil a apoiadores do então presidenciável Flávio Bolsonaro (PL). No post, aparecia a frase:
“a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A publicação foi retirada do ar por determinação liminar do ministro André Mendonça, do TSE, a pedido da campanha de Bolsonaro. A decisão sustentou que se tratava de informação falsa e potencialmente prejudicial ao candidato.
Tabet recorreu ao STF alegando cerceamento de liberdade de expressão. Dino, relator do pedido, chegou a conceder liminar a favor do humorista ao ponderar que a remoção dependeria de admitir como verdade a ligação direta entre o candidato e uma “família miliciana”. No entanto, a medida ficou suspensa após o ministro Luiz Fux atender a recurso da defesa de Bolsonaro.
Enquanto as liminares se sucediam, o TSE pautou sessão virtual para analisar o mérito do caso. Por maioria, o plenário confirmou que a associação entre Flávio Bolsonaro e ataques à santa configurava desinformação. Mesmo assim, os ministros entenderam que o post de Tabet poderia permanecer no ar, por não atribuir diretamente ao candidato a intenção de destituir o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.
A decisão do TSE eliminou a razão de existir da ação no STF. Diante disso, Dino arquivou o processo, declarando a perda de objeto. Com o encaminhamento, fica mantida a liberdade de o humorista manter a postagem, embora a Justiça Eleitoral tenha consignado que o vínculo entre o político e suposto ataque à devoção católica não tem respaldo fático.
O desfecho encerra uma disputa judicial que durou poucos dias, mas levantou debate mais amplo sobre os limites entre liberdade de expressão, divulgação de conteúdos eleitorais e o combate à desinformação em período de campanha. Para juristas ouvidos em outras ocasiões, o caso reforça a tendência dos tribunais de atuar pontualmente para conter fake news, sem suprimir discursos de humor ou crítica política quando não há violação direta a direitos individuais.
Com o arquivamento, não restam pendências sobre o tema no STF. Caso novas publicações sobre a padroeira ou sobre o candidato voltem a ser questionadas, os pedidos deverão seguir a tramitação normal nas instâncias competentes.
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