Brasília – A entrada em operação, já em 2026, de uma plataforma tecnológica inédita para administrar o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) impõe às empresas brasileiras a atualização de processos internos e de sistemas de emissão de notas fiscais. Especialistas em tributação alertam que, sem a adequação, o risco vai de mercadorias paradas ao desperdício de créditos tributários.
Calendário de mudanças
O cronograma definido pela reforma do consumo, sancionada em 2024, prevê três fases principais:
2026 – Início dos testes da plataforma, com alíquota simbólica de 1% e sem impacto efetivo na carga tributária.
2027 – Extinção de PIS e Cofins. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a usar o mecanismo de split payment nas transações entre empresas (business to business).
2029 a 2032 – Transição gradual de ICMS e ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com redução progressiva dos tributos atuais e aumento da alíquota do novo imposto estadual e municipal.
Impactos nos sistemas corporativos
Para Fernando Brolo, diretor da Logithink, o maior obstáculo está na recepção de notas fiscais com cerca de 200 novos campos. “Se o ERP não reconhecer e validar as informações, o processo trava”, diz. Reginaldo Stocco, da vhsys, acrescenta que micro e pequenas empresas devem rever regime tributário, fluxo de caixa e capacitação de equipes ainda em 2024 para ganhar vantagem competitiva.
Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, observa que a integração com bancos e plataformas de arrecadação exigirá investimentos. Já Cláudio Costa, da Selbetti Business Consulting, vê a reforma como motor de transformação digital: “O custo da adaptação tardia será alto, com perda de competitividade e risco de autuações”.
Posicionamento da Receita Federal
A Receita nega aumento de complexidade. Segundo Marcos Flores, responsável pelo programa de implementação, os campos básicos da nota fiscal permanecerão. A principal novidade é a indicação do destino da venda – setor privado, administração pública ou entidades do ProUni.
Flores afirma que bastará integrar uma “calculadora” gratuita da Receita ao sistema corporativo. Para ele, a ferramenta reduzirá incertezas jurídicas: “O contribuinte só precisa confirmar que a calculadora está acoplada. Para o operador do caixa, nada muda”.
No controle de créditos tributários, o novo sistema vai classificar pagamentos como apropriado, parcialmente apropriado ou não apropriado, permitindo ao comprador quitar tributos de forma imediata quando necessário.
Empresas que iniciarem a preparação ainda neste ano tendem a atravessar a transição com menos sobressaltos e maior segurança fiscal.
Com informações de G1
Para mais detalhes técnicos sobre a plataforma, a Receita Federal disponibiliza manuais e lives no portal oficial do órgão.
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