Dois grandes mecanismos bancam, de forma oficial, a vida interna dos partidos políticos e as campanhas eleitorais no Brasil: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Embora ambos sejam formados por verbas públicas fiscalizadas pela Justiça Eleitoral, cada um tem finalidade, período de liberação e regras de distribuição próprias.
O que diferencia os dois fundos
O Fundo Partidário, oficialmente chamado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, é permanente. Ele sustenta despesas rotineiras dos diretórios, como contas de água, luz e salários, além de ações de propaganda, filiação e formação política. Por lei, ao menos 20% do valor recebido deve bancar institutos ou fundações de pesquisa e 5% precisa incentivar a participação feminina na política.
Já o Fundo Eleitoral, criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 após a proibição do financiamento empresarial de campanhas, só é liberado em anos de eleição. Seus recursos não podem pagar contas do partido: destinam-se exclusivamente à produção de materiais gráficos e digitais, locomoção de candidatos e contratação de equipes de campanha.
Como o dinheiro é repartido
No Fundo Partidário, o total previsto na Lei Orçamentária Anual é dividido em duas etapas: 5% igualmente entre todas as siglas que superam a cláusula de barreira e 95% de acordo com a votação obtida na última eleição para a Câmara dos Deputados.
No Fundo Eleitoral, a partilha ocorre em quatro faixas. Dois por cento vão igualmente para todos os partidos registrados; 35% são distribuídos conforme o percentual de votos obtidos pelos partidos com pelo menos um deputado federal; 48% seguem a representatividade de cada legenda na Câmara; e 15% acompanham o tamanho das bancadas no Senado.
Fiscalização e penalidades
Os dois fundos exigem prestação de contas detalhada ao Tribunal Superior Eleitoral. Gastos fora das regras podem levar à devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional com multa, suspensão de novas cotas ou, em casos extremos, comprometimento do registro partidário ou da candidatura.
Contexto regional: As mesmas normas de financiamento se aplicam às legendas que atuam em Sergipe, impactando diretamente a organização das campanhas e a manutenção das sedes partidárias no estado.
Fonte: Jovem Pan
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