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Economia

Mais de 380 mil mulheres foram demitidas até dois anos depois da licença-maternidade; dados apontam possível discriminação

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 08/03/2026
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5 Min Leitura
gestante
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Um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a partir de registros do eSocial entre 2020 e 2025, mostra que 383.737 trabalhadoras foram dispensadas sem justa causa em até dois anos após o fim da licença-maternidade. O volume, somado a outros tipos de desligamento, evidencia que o retorno ao emprego depois do parto continua sendo um ponto frágil para a permanência de mulheres no mercado.

Os números abrangem ainda 265.515 pedidos de demissão, 13.544 distratos e 50.545 rescisões em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que pode ampliar a licença em 60 dias. Embora o sistema não permita identificar se a dispensa ocorreu dentro do período de estabilidade – da concepção até cinco meses após o parto –, técnicos da pasta afirmam que as demissões concentram indícios de discriminação ou de falta de políticas de retenção.

Falta de suporte e denúncias em alta

A SIT relata dificuldade para chegar a estatísticas precisas porque o eSocial não possui campo específico para gestação. Casos ocorridos durante a estabilidade costumam chegar por denúncia da própria trabalhadora. Nos últimos três anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.229 notificações sobre violações relacionadas à maternidade, saltando de 307 registros em 2023 para 559 em 2025. Na mesma linha, foram instaurados 471 inquéritos civis e firmados 52 termos de ajustamento de conduta.

Para a auditora fiscal Fernanda Bemergui, coordenadora da Conaigualdade, a ausência de políticas de compartilhamento do cuidado e de infraestrutura – como creche ou auxílio-creche previsto na CLT – sustenta o chamado “descarte” logo após a estabilidade. Relatório de Transparência Salarial referente ao segundo semestre de 2025 revela que menos da metade das companhias com mais de 100 empregados mantém medidas de flexibilização de jornada voltadas à parentalidade.

O que diz a legislação

Pela Consolidação das Leis do Trabalho, a mulher tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem cortes de salário, podendo chegar a 180 dias se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã. A estabilidade no emprego começa na confirmação da gravidez, independentemente de ciência do empregador, e termina cinco meses após o parto. Após esse prazo, a demissão sem justa causa é permitida, mas pode ser questionada na Justiça se houver indícios de discriminação.

A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui lembra que, em caso de dispensa discriminatória, a trabalhadora pode requerer reintegração ou optar por indenização em dobro, conforme a Lei nº 9.029/1995. Ela destaca ainda direitos como mudança de função quando houver risco à saúde e liberação para consultas e exames sem perda salarial.

Pesquisas apontam impacto na carreira

Estudos recentes reforçam o cenário de desafios. Levantamento da Pluxee indica que 60% das mães já enfrentaram obstáculos profissionais em razão dos filhos, enquanto 42% relataram dificuldade para negociar horários flexíveis. Já a pesquisa “Mães 2025”, da Catho, mostra que 40% das entrevistadas acreditam receber menos que colegas sem filhos, e mais da metade foi questionada sobre maternidade em processos seletivos.

Segundo especialistas em cultura organizacional, a discriminação costuma aparecer de forma sutil, por meio da retirada de projetos estratégicos ou da limitação de promoções. Entre as soluções apontadas estão políticas de trabalho flexível, programas estruturados de retorno e incentivo à licença parental para homens, de modo a compartilhar responsabilidades de cuidado.

No setor de recursos humanos, o estudo Engaja S/A 2025 revelou que empresas que ofertam benefícios parentais registram índice de engajamento até 26 pontos percentuais maior entre profissionais com filhos, reforçando a correlação entre suporte à parentalidade e retenção de talentos.

Contexto regional — Em Sergipe, sindicatos e unidades locais do Ministério do Trabalho afirmam acompanhar casos semelhantes, avaliando denúncias de discriminação contra mães que retornam da licença. O monitoramento segue as diretrizes nacionais e utiliza as mesmas ferramentas de fiscalização citadas pelo órgão federal.

Fonte: g1

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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