GOVERNO DE SERGIPE — O Executivo estadual iniciou o pagamento da segunda parcela dos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), direcionado aos profissionais da educação listados na Lei 9.757/2025 e publicados no Portal da Educação.
- Em resumo: apenas quem aparece na lista oficial receberá o crédito.
Pagamento segue critérios legais
Conforme a Lei 9.757/2025, o valor repassado deve ser distribuído exclusivamente entre beneficiários previamente identificados. A norma reflete orientações do Ministério da Educação (MEC) para a quitação dos precatórios do Fundef.
O governo informou que o montante já está disponível para saque, respeitando percentuais proporcionais à carga horária e ao período trabalhado de cada servidor.
Lista está disponível no Portal da Educação
A relação nominal dos contemplados permanece acessível no Portal da Educação, permitindo que cada profissional verifique sua inclusão antes de procurar a instituição bancária.
Acompanhe mais sobre educação pública na editoria de Sergipe.
Crédito da imagem: Divulgação / Governo de Sergipe




