Brasília, 1º de outubro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1087/25, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil mensais a partir de 2026. Para compensar a redução de arrecadação, o texto cria uma tributação mínima para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil ─ valor equivalente a mais de R$ 50 mil por mês.
Como funcionará a nova cobrança
De acordo com a proposta, pessoas físicas enquadradas na faixa de alta renda passarão a recolher até 10% de imposto sobre o montante que ultrapassar R$ 600 mil por ano. A alíquota será aplicada de forma progressiva e incidirá principalmente sobre lucros e dividendos, atualmente isentos. Quem recebe apenas salário continuará submetido à tabela progressiva de até 27,5% retida na fonte.
Início da incidência
A tributação mínima passa a valer a partir de R$ 600.000,01 anuais. Nesse ponto, a cobrança é apenas simbólica, inferior a 0,000001%, resultando em valor praticamente nulo. À medida que a renda cresce, o imposto aumenta gradualmente:
- R$ 600.001,00: imposto de aproximadamente R$ 0,10 (0,000017%);
- R$ 600.010,00: R$ 1,00 (0,000167%);
- R$ 601.000,00: R$ 100,17 (0,0167%);
- R$ 602.000,00: R$ 200,67 (0,0333%);
- R$ 605.000,00: R$ 504,17 (0,0833%);
- R$ 610.000,00: R$ 1.016,67 (0,1667%);
- R$ 615.000,00: R$ 1.537,50 (0,25%).
Cálculo global da renda
No ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), a Receita Federal somará todas as fontes de receitas ─ salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se a alíquota efetiva já recolhida for igual ou superior a 10%, não haverá cobrança adicional. Caso contrário, será exigido o complemento até que a contribuição alcance esse percentual.
Dados do Ministério da Fazenda referentes a 2022 apontam que a alíquota média efetiva dos contribuintes que ganham acima de R$ 600 mil é de 2,54%, grupo que representa 0,13% do total de declarantes.
O que fica de fora
Alguns ganhos continuam isentos no cálculo do novo imposto complementar, como:
- rendimentos de poupança;
- títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas);
- herança;
- aposentadoria e pensão por moléstia grave;
- lucro na venda de bens;
- indenizações.
O projeto segue agora para análise no Senado e pode sofrer alterações antes de ser encaminhado à sanção presidencial.
Informações detalhadas sobre a legislação fiscal podem ser consultadas no portal da Receita Federal, que traz orientações atualizadas para contribuintes.
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Com informações de g1
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