A Justiça Federal reconheceu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem competência para autuar mineradoras que atuem dentro de unidades de conservação. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 13 de agosto de 2025.
O entendimento autoriza o órgão ambiental a aplicar multas e demais sanções administrativas a empresas responsáveis por atividades de mineração em áreas protegidas, independentemente da atuação de órgãos estaduais.
Com a medida, o tribunal reforça a fiscalização federal sobre empreendimentos que possam gerar impactos ambientais em territórios legalmente preservados.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Com informações de Agência Brasil
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