A 12ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que o Banco do Brasil não pode retirar a função comissionada nem cortar salário dos Assessores de Unidades Estratégicas que optarem por manter a jornada de seis horas diárias. A decisão liminar, assinada na sexta-feira (19) pela juíza Patricia Germano Pacifico, estabelece multa de R$ 2 mil por empregado atingido em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil, valor revertido ao trabalhador prejudicado.
A medida foi tomada após ação do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, que denunciou pressões do banco durante os programas de reestruturação “Movimento de Aceleração Digital” e “Movimentos Estruturantes”. Segundo a entidade, empregados que não aceitaram migrar para jornada de oito horas ou não foram selecionados para vagas equivalentes passaram a ser classificados como “excedentes”, com risco de descomissionamento a partir de 5 de janeiro de 2026.
Na decisão, a magistrada considerou haver “coação indireta”, pois o trabalhador teria de escolher entre aumentar a carga horária ou perder a gratificação. O Banco do Brasil deve manter esses funcionários nas funções atuais, com gratificação e jornada de seis horas, até o julgamento final do processo.
Foi marcada audiência de conciliação entre sindicato e banco para 13 de abril de 2026.
Posicionamento do banco
Em nota, o Banco do Brasil afirmou que todas as decisões “guardam amparo na legislação trabalhista e respeitam a negociação coletiva”. A instituição informou que a mudança de jornada traria ganhos salariais a 2,8 mil assessores, quase 25 % dos 12 mil profissionais que atuam na sede, e que recorrerá da liminar por entender que a iniciativa “reforça a retenção de talentos e incentiva a inovação”.
Os advogados do sindicato, Diego Bochnie e Maximiliano Garcez, avaliaram que a decisão reconhece a gravidade da conduta do banco e impede punições ligadas à reestruturação.
A ação segue em tramitação e ainda cabe recurso.
Para entender os direitos previstos na jornada especial bancária, consulte a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Com informações de g1.globo.com
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