Brasília – Mulheres que prestam serviços como pessoa jurídica (PJ) relatam demissões e redução de renda ao engravidar, situação que evidencia a ausência de proteção garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema será debatido em audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 10 de setembro.
Demissão às cinco semanas de gestação
A fisioterapeuta Grace Venâncio de Brito Urbinati, 31 anos, trabalhava havia dois meses como coordenadora de uma clínica quando informou estar grávida, em março. Cinco semanas depois, foi dispensada sob o argumento de que, a partir daquele momento, a prioridade seria o bebê. Como microempreendedora individual (MEI), Grace não tinha estabilidade nem acesso à licença-maternidade remunerada prevista para empregados celetistas. A renda caiu drasticamente e, desde então, ela se mantém por meio de atendimentos domiciliares, recebendo menos da metade do valor anterior.
A profissional procurou a Justiça para reconhecer vínculo empregatício, mas seu processo foi congelado após o STF suspender, em abril, todas as ações que discutem a legalidade da “pejotização”.
Declaração de gravidez barrava seleção
Larissa (nome fictício), grávida de nove meses da segunda filha, teve o contrato encerrado por uma agência de marketing. Mesmo trabalhando com ponto, horário fixo e hierarquia — características de relação típica de emprego —, ela era PJ. Ao ser dispensada, ouviu do chefe se conseguiria “dar conta” de duas crianças. Hoje, sobrevive exclusivamente de trabalhos freelancer, retomados apenas três dias após o parto.
Dispensa com o filho no colo
A publicitária Valesca Luiza Rauber Grotmann deixou um emprego formal para assumir vaga PJ em outra empresa, após promessas verbais de flexibilidade. Um mês depois do nascimento do filho, voltou às atividades, mas percebeu redução de tarefas até ser demitida na quinta-feira anterior à Sexta-feira Santa. Sem vínculo celetista, perdeu direito à licença remunerada e ao FGTS.
Crescimento do trabalho como MEI
No primeiro trimestre de 2025, o Brasil registrou 1.407.010 novos CNPJs; 78% deles foram abertos como MEI, segundo o Sebrae. O total representa alta de 35% sobre igual período de 2024. O setor de serviços liderou (63,7%), seguido por comércio (20,8%) e indústria da transformação (7,6%).
Insegurança e gênero
Para a pesquisadora do IBGE Bárbara Cobo, a precarização envolve falta de proteção trabalhista, assistência em caso de doença e suporte legal para gestantes. Dados da PNAD Contínua indicam que apenas 3% dos vínculos formais femininos resultaram em licença-maternidade em 2023. Já o Dieese aponta que uma em cada cinco mulheres perde o emprego até dois anos após a licença.

Imagem: g1.globo.com
Na CLT, gestantes têm 120 dias de licença (prorrogáveis em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã) e estabilidade do início da gravidez até cinco meses depois do parto. Para PJs, o único benefício possível é o salário-maternidade do INSS, equivalente a um salário mínimo por 120 dias, desde que haja contribuição durante pelo menos dez meses — sem garantia de estabilidade.
Debate no STF
Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, a terceirização irrestrita foi permitida e mais tarde validada pelo STF. Em 2022, a Corte reconheceu a pejotização em caso envolvendo médicos da Bahia. Agora, ministros analisam se determinados contratos configuram fraude. Gilmar Mendes afirma ser necessário definir critérios claros para assegurar segurança jurídica.
Para a advogada trabalhista Veruska Schmidt, a pejotização amplia a vulnerabilidade de mulheres grávidas. Já o ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto considera o modelo resultado de mudanças econômicas e da busca de autonomia pelos próprios trabalhadores.
A audiência pública em setembro deverá reunir especialistas, entidades patronais e representantes de trabalhadores para discutir limites e garantias em contratações PJ.
Com informações de G1
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