O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (26) que suspende quatro cláusulas do dissídio coletivo dos Correios aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para vigorar a partir do segundo semestre de 2025.
A pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Moraes sustou a concessão do chamado “vale-peru”, o adicional de 200% sobre o trabalho em dias de repouso, a gratificação de férias de 70% e a obrigação de a estatal manter integralmente o plano de saúde dos empregados.
Argumento de impacto financeiro
Na petição encaminhada ao Supremo, a ECT alegou que os novos benefícios gerariam despesa bilionária inesperada para 2025/2026 e poderiam comprometer a prestação do serviço postal. O ministro considerou haver plausibilidade jurídica na tese da empresa e falou em “extrapolação do poder normativo” da Justiça do Trabalho.
Moraes citou ainda possível afronta ao entendimento firmado pelo STF na ADPF 323, que veda a prorrogação automática de vantagens previstas em acordos coletivos expirados.
Cláusulas interrompidas
- Vale-peru: benefício único com custo estimado em R$ 213 milhões.
- Plano de saúde: manutenção obrigatória do convênio médico, avaliada em R$ 1,4 bilhão por ano e provisão de R$ 2,7 bilhões em benefícios pós-emprego.
- Adicional de 200%: pagamento de duas vezes o valor da hora normal para serviços em domingos e feriados.
- Gratificação de férias de 70%: percentual superior ao adicional constitucional de 33%, apontado como extrapolação do poder normativo.
O despacho determina que o TST apresente esclarecimentos com urgência. Depois, a Procuradoria-Geral da República e as demais partes serão ouvidas. A suspensão vale até o trânsito em julgado do processo.
Contexto da negociação coletiva
Em 17 de dezembro de 2023, funcionários dos Correios entraram em greve em nove Estados durante as tratativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). No fim do mesmo mês, o TST considerou a paralisação não abusiva, porém autorizou desconto dos dias parados e fixou reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, índice estendido a outros auxílios.
As quatro cláusulas agora suspensas faziam parte da sentença normativa que pôs fim ao impasse entre sindicatos e empresa.

O texto integral da decisão está disponível no site do STF, que reúne documentos oficiais e acompanhamento processual.
Para entender melhor o funcionamento do dissídio coletivo no país, o leitor pode consultar material didático disponibilizado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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Com informações de Jovem Pan
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