Brasília – Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) o relatório da medida provisória que altera normas do setor elétrico. O texto segue agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, onde precisa ser votado até 7 de novembro de 2025 para não perder a validade.
Teto para a Conta de Desenvolvimento Energético
A proposta estabelece limite de arrecadação para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas como tarifa social, Luz para Todos e subsídios a fontes renováveis. O teto valerá a partir de 2027, tomando como referência o orçamento real de 2025. Caso faltem recursos, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago pelos próprios beneficiários da CDE, com exceção de famílias de baixa renda, participantes do Luz para Todos e outros grupos listados no texto.
Abertura gradual do mercado livre
O relatório autoriza a abertura escalonada do mercado livre de energia. Consumidores industriais e comerciais poderão escolher o fornecedor em até 24 meses após a sanção da MP; para residenciais e demais perfis, o prazo é de 36 meses. Será instituído o Supridor de Última Instância (SUI) para garantir abastecimento emergencial em casos de falhas.
Incentivos ao armazenamento
Sistemas de armazenamento de energia passam a ser considerados no planejamento da expansão da rede. A medida concede isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI, além de alíquota zero de importação até 2026 para baterias, que também entram no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Micro e minigeração
O texto cria cobrança de R$ 20,00 a cada 100 kWh compensados para novas solicitações de acesso ou aumento de potência no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) realizadas após a publicação da MP. A taxa vale até 31 de dezembro de 2028 e será atualizada pelo IPCA. Ficam isentas unidades de microgeração com até 75 kW de autoconsumo local.
Comercialização de gás pela PPSA
A MP também autoriza a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) a comercializar o gás natural pertencente à União, medida que, segundo os autores, deve reduzir tarifas e fomentar a indústria.
Se aprovada pelas duas Casas até 7 de novembro, a medida provisória entrará em vigor imediatamente, consolidando o novo marco regulatório para o setor elétrico.
Com informações de G1
Dados sobre a evolução da CDE podem ser consultados no portal da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
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