Uma operação da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar (3ª CIPM) terminou com a prisão, em flagrante, de uma mulher suspeita de tráfico de drogas no município de Maruim. A abordagem aconteceu na manhã de sexta-feira, 17/07, quando a equipe realizava patrulhamento de rotina em um dos povoados da cidade e recebeu denúncias anônimas sobre a movimentação de entorpecentes em uma residência.
Conforme o relato dos policiais, as informações enviadas pela comunidade apontavam que o ponto de venda vinha contribuindo para o aumento de pequenos furtos e para a sensação de insegurança entre os moradores. Ao chegar ao endereço indicado, a guarnição surpreendeu a suspeita – que é cadeirante – descartando parte da droga no quintal.
Durante a revista pessoal foram apreendidas dez pedras de crack já embaladas para comercialização, R$ 14 em espécie e uma balança de precisão. A partir daí, os militares decidiram revistar o imóvel. No interior da casa, foram localizadas outras 97 pedras de crack, além de uma porção maior da mesma substância. Segundo a PM, o material totalizou cerca de 60 gramas.
“Armazenava e comercializava os entorpecentes a mando de outra pessoa”, relatou a suspeita aos militares.
A Polícia Militar informa que todo o material recolhido – as 107 pedras de crack, a porção avulsa, a balança e o dinheiro – foi apresentado à Delegacia Regional de Maruim, onde a mulher prestou depoimento. Os policiais destacam que a ação foi resultado direto da colaboração da população, que repassou detalhes precisos sobre horários e rotas de entrega.
De acordo com o comando da 3ª CIPM, a atuação no povoado faz parte de um plano de intensificação do policiamento em áreas consideradas sensíveis. O objetivo é inibir o tráfico e reduzir indicadores de crimes patrimoniais relacionados ao consumo de entorpecentes.
Na delegacia, foram adotados os procedimentos de praxe. A suspeita permanece à disposição da Justiça e o inquérito deve apurar, além da autoria, a participação de outros envolvidos citados por ela durante o interrogatório. Se condenada, poderá responder por tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, cuja pena varia de 5 a 15 anos de reclusão.
A Polícia Militar reforça que denúncias podem ser feitas pelo 190 ou pelo Disque-Denúncia (181), garantindo sigilo absoluto ao cidadão que colaborar com as investigações.
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