Motoristas de todo o país passaram a conviver com um sistema de pontuação mais flexível na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas também sujeito a cortes mais severos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas nos 12 meses anteriores. O teto, que por anos foi de 20 pontos, agora varia entre 20, 30 ou 40 pontos.
Como funciona a nova escala
40 pontos – concedidos apenas a quem não cometeu nenhuma infração gravíssima no período de um ano.
30 pontos – aplicados quando há uma infração gravíssima registrada nos últimos 12 meses.
20 pontos – limite para condutores que somaram duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo intervalo.
Para motoristas profissionais, identificados pela observação de atividade remunerada na CNH, o teto permanece em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A regra, porém, não altera punições que geram suspensão imediata, conhecidas como infrações autossuspensivas.
Infrações e valores das multas
Leves – 3 pontos e multa de R$ 88,38. Exemplos: estacionar na calçada ou buzinar em local proibido.
Médias – 4 pontos e multa de R$ 130,16. Entre elas, trafegar até 20% acima da velocidade máxima.
Graves – 5 pontos e multa de R$ 195,23. Casos comuns: não usar cinto de segurança ou estacionar em ciclofaixa.
Gravíssimas – 7 pontos e multa de R$ 293,47 (podendo ser maior em situações específicas). Condutas incluem dirigir sob efeito de álcool, estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência e deixar de prestar socorro após acidente.
Suspensão imediata
Alguns atos levam à retirada da habilitação sem depender do somatório de pontos. Entram nessa lista exceder em 50% o limite de velocidade da via, participar de rachas, realizar manobras perigosas ou conduzir ameaçando pedestres.
Prazo de validade dos pontos
Cada infração permanece computada por 12 meses a partir da data da ocorrência. Depois desse período os pontos expiram, mas as multas continuam integrando o prontuário do motorista.
Etapas de defesa e recurso
1. Defesa de autuação – deve ser apresentada em até 30 dias ao órgão que lavrou a infração. Nessa fase é possível indicar outro condutor responsável.
2. Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) – caso a defesa inicial seja negada, o condutor dispõe de mais 30 dias para recorrer em primeira instância.
3. Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – última etapa administrativa quando o recurso à Jari também é indeferido. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem fluxo próprio.
O que acontece após a suspensão
Dependendo da gravidade ou reincidência, a penalidade pode chegar a 24 meses. Durante esse período é proibido dirigir. O condutor ainda pode recorrer nos mesmos prazos observados para as multas.
Fonte: g1
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