Entrou em vigor o novo modelo do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para aumentar as chances de recuperação de recursos enviados por meio do Pix em casos de fraude, golpe ou coerção.
O que muda
Até agora, a devolução só podia ser efetivada se o dinheiro ainda estivesse na conta do suspeito. Na prática, golpistas costumavam transferir os valores imediatamente para outras contas, dificultando o bloqueio. Com a nova regra, as instituições financeiras podem rastrear o caminho do dinheiro, mesmo que ele tenha sido movimentado várias vezes para tentar ocultar a origem.
Prazo para reembolso
Após o registro da contestação pelo usuário prejudicado, o banco ou instituição de pagamento terá até 11 dias para efetuar a devolução, desde que seja constatada a fraude.
Adoção gradual
Neste primeiro momento, a implementação do novo MED é opcional para bancos e fintechs. A obrigatoriedade passa a valer em 2 de fevereiro de 2026, quando todas as instituições que oferecem Pix deverão operar com o novo procedimento.
Objetivo da medida
Segundo o Banco Central, a atualização busca coibir a estratégia de pulverizar valores logo após a transferência, reduzindo as perdas financeiras das vítimas e aumentando a efetividade do sistema de ressarcimento.
Mais detalhes sobre o funcionamento do MED podem ser consultados no portal oficial do Banco Central do Brasil, que contém normas e orientações atualizadas sobre o Pix e seus mecanismos de segurança. Acesse aqui.
Para acompanhar outras medidas que impactam o dia a dia dos sergipanos, confira a editoria de Sergipe em nosso site.
O novo sistema marca mais um passo na evolução do Pix, reforçando a segurança das transferências instantâneas e oferecendo uma resposta mais rápida às vítimas de fraudes.
Com informações de Infonet




