Contribuintes sergipanos com débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm pouco tempo para ingressar no Programa de Autorregularização Refis 2025. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encerra o período de adesão em 12 de dezembro de 2025.
Descontos e condições
O programa concede descontos de até 95% em juros e multas sobre débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025. Para multas por descumprimento de obrigações acessórias, o abatimento pode chegar a 80%. Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que cada prestação seja de, no mínimo, R$ 389,90.
Desde o lançamento do Refis, mais de 1.220 solicitações de negociação foram registradas, totalizando aproximadamente R$ 172 milhões renegociados e cerca de R$ 46 milhões em descontos.
Como aderir
A adesão é feita no site da Sefaz, na área “Portal da Autorregularização”. É necessário informar Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do responsável para consultar o débito e optar pelo parcelamento ou quitação integral. A negociação só vale após o pagamento da primeira parcela.
Quem preferir pode buscar atendimento presencial em qualquer Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ceac) ou na sede da Procuradoria-Geral do Estado, na Rua Porto da Folha, 1116, bairro Getúlio Vargas, Aracaju. O agendamento para a PGE deve ser feito pelo WhatsApp (79) 99692-6243. O horário de atendimento é das 7h às 13h.
Refis para IPVA e ITCMD
Além do ICMS, a Sefaz oferece renegociação de débitos de IPVA e ITCMD até 26 de dezembro.
- IPVA: dívidas até o ano-calendário 2024 podem ser parceladas em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 155,96 e desconto de até 90% em juros e multas, exceto para contribuintes com três infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.
- ITCMD: débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024 podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90 e redução de até 90% em multas e juros.
O Refis também prevê alíquotas reduzidas temporariamente para o ITCMD: 3% para transmissões causa mortis e 1% para doações, ante taxas que atualmente podem chegar a 8%.
Para ambos os impostos, a adesão deve ser feita no Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz.
Para mais detalhes sobre programas de regularização fiscal, o Ministério da Fazenda reúne informações adicionais em sua página oficial.
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Fique atento aos prazos e garanta as condições especiais de regularização antes do encerramento das inscrições.
Com informações de Infonet




