Empreendedores que desejam ingressar ou voltar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para formalizar o pedido. O prazo vale para empresas que nunca escolheram o regime e para aquelas que foram excluídas e buscam reingresso.
Podem optar pelo Simples os Microempreendedores Individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). O sistema unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais, simplificando o recolhimento.
Requisitos básicos
Para solicitar a adesão, a empresa precisa ter:
- inscrição no CNPJ;
- inscrição municipal;
- inscrição estadual, quando exigida.
Passo a passo da solicitação
1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
2. Entre com certificado digital ou código de acesso;
3. Selecione “Simples – Serviços”, depois “Opção” e, em seguida, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
4. O sistema faz verificação automática de pendências. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada na hora. Caso contrário, o status fica “em análise”;
5. Acompanhe o andamento em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Receita Federal, estados e municípios analisam conjuntamente a situação fiscal. Se o pedido for aceito, o enquadramento vale retroativamente a 1º de janeiro deste ano.
Empresas já no regime
Quem já está no Simples e não foi excluído permanece automaticamente, sem necessidade de novo requerimento. A exclusão geralmente ocorre por falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos em atraso ou exercício de atividades não previstas no regime.
Regularização de dívidas
Empresas excluídas por débitos podem voltar ao Simples, desde que quitem ou parcelem as pendências e apresentem nova solicitação até 31 de janeiro. MEIs nessa situação precisam, além disso, pedir reenquadramento no Simei.
A regularização pode ser feita de forma digital no Portal do Simples Nacional, na seção “Minhas Dívidas e Pendências”. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União devem ser negociados pelo Portal Regularize, enquanto dívidas estaduais ou municipais precisam ser tratadas diretamente com o respectivo ente.
Se a empresa perder o prazo, só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. O CNPJ continua ativo, mas a empresa será tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, regimes nos quais os impostos são apurados separadamente.

O resultado das solicitações será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Para quem está começando, o prazo de adesão é de 30 dias após a última inscrição (municipal ou estadual), respeitando o limite de 60 dias a partir da abertura do CNPJ.
Com informações de g1
Mais detalhes sobre o regime podem ser consultados no site oficial da Receita Federal, que reúne orientações e legislação atualizada.
Você pode acompanhar outras matérias sobre economia e negócios na editoria Município do Sé por Dentro.
Não perca o prazo e mantenha sua empresa em dia: regularize pendências, faça a solicitação dentro do Portal e aproveite os benefícios do Simples Nacional.
Com informações de g1
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








