A Receita Federal determinou que os contribuintes que obtiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em apostas on-line ou loterias de quota fixa durante 2025 – bem como aqueles que terminaram o ano passado com saldo positivo nesses aplicativos – terão de informar esses valores na declaração do Imposto de Renda de 2026.
De acordo com o supervisor nacional do IR, José Carlos da Fonseca, o apostador precisa calcular o imposto devido, efetuar o recolhimento conforme a legislação e registrar o resultado na declaração. Um formulário específico para essa apuração está disponível na página do Fisco.
A obrigação se estende não apenas aos ganhos, mas também ao montante que permaneceu na conta de apostas em 31 de dezembro. Plataformas de apostas esportivas que não estejam regularizadas são consideradas ilegais, alerta o órgão.
Prazo para enviar a declaração
O período de entrega vai de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de sexta-feira, dia 20. Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
O que muda no formulário
Entre as novidades previstas pelo Fisco estão a inclusão de campo para nome social, ampliação de dados na declaração pré-preenchida, redução de cinco para quatro lotes de restituição ao longo do ano e um mecanismo de “cashback” para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas optarem por não declarar neste ciclo.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.
No contexto sergipano, as mesmas regras valem para apostadores locais, que deverão redobrar a atenção ao somar ganhos e saldos mantidos em plataformas de apostas.
Fonte: g1
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








