A proposta de reforma tributária sobre o consumo, em fase de regulamentação no Congresso, manterá intactas as regras atuais para o microempreendedor individual (MEI) e para as empresas do Simples Nacional que vendem exclusivamente ao consumidor final. Já os negócios enquadrados no Simples que comercializam produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas terão de optar entre o regime vigente ou um novo modelo, apelidado de “híbrido”.
Como funciona o modelo híbrido
No novo arranjo, a empresa segue recolhendo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de estados e municípios – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – federal – serão calculados separadamente. Isso abre espaço para que o comprador, geralmente uma companhia de maior porte, aproveite créditos tributários gerados na etapa anterior da cadeia produtiva.
O tributarista Thiago Santana Lira, sócio do Barroso Advogados Associados, alerta que permanecer apenas no modelo simplificado pode custar mercado: “Sem o híbrido, o cliente não consegue aproveitar créditos e tende a buscar outro fornecedor”, disse.
Benefícios e desafios apontados
Integrantes da equipe econômica do governo federal afirmam que, “na grande maioria dos casos”, o sistema de créditos será mais vantajoso do que o regime atual. Eles argumentam que a separação do imposto por esfera federativa tende a reduzir sonegação e emissão de notas frias.
Analistas ouvidos indicam, entretanto, que o novo formato exigirá das micro e pequenas empresas:
- Contabilidade mais detalhada para registrar créditos;
- Acompanhamento do pagamento de tributos ao longo da cadeia de suprimentos;
- Fluxo de caixa reforçado, já que parte do imposto será recolhida antecipadamente.
Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), observa que muitas empresas devem migrar ao híbrido por “questão mercadológica”, mas alerta para o impacto financeiro imediato: “Ao separar o imposto de cada venda, o empresário deixa de usar esse valor no dia a dia do caixa”.
Percentual de possíveis perdas
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 6,5% das vendas do Simples destinadas a empresas tributadas pelo lucro real podem registrar pequena perda de competitividade – algo equivalente a 1,3% do total comercializado sob o regime simplificado. Para o secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, a mudança é necessária: “Se ninguém puder perder nada, não se muda o sistema. O modelo atual impede o país de crescer”, disse.
Quem continua igual
• MEI – faturamento anual de até R$ 81 mil
• Empresas do Simples que vendem apenas ao consumidor final
• Novo grupo de nanoempreendedores – receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, que será isento dos novos tributos
Prazos de implantação
• 2026: sistema da Receita Federal será testado, com alíquota simbólica de 1% passível de abatimento.
• 2027: CBS passa a operar com “split payment” (pagamento fracionado) em transações entre empresas.
• 2029 a 2032: ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS.
Conforme dados publicados pela Receita Federal, o Simples Nacional reúne hoje mais de 22 milhões de optantes, dos quais aproximadamente 60% são MEIs.
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As mudanças propostas podem impactar diretamente o planejamento financeiro das micro e pequenas empresas. Continue acompanhando nossas atualizações e compartilhe esta notícia para que mais empreendedores conheçam as novas exigências.
Com informações de g1
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