A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou e o Governo do Estado sancionaram a Lei nº 9.896, de 25 de fevereiro, que cria o “Selo Estabelecimento Turístico Amigo do Autista”. A nova legislação estabelece um mecanismo oficial de reconhecimento a empreendimentos do setor de turismo comprometidos com a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Reconhecimento a práticas de inclusão
O selo poderá ser solicitado por hotéis, pousadas, restaurantes, agências e outros serviços turísticos que adotem medidas voltadas ao acolhimento adequado desse público. A norma também atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de definir, em regulamento, os critérios para concessão e manutenção da certificação.
Com a medida em vigor, Sergipe passa a dispor de um instrumento legal que estimula práticas inclusivas no segmento turístico, assegurando maior visibilidade aos empreendimentos que se empenham em oferecer atendimento acessível e respeitoso às pessoas com TEA e seus familiares.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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