Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (6) que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.
Com o entendimento firmado pelos ministros, políticos que utilizarem recursos não contabilizados em campanhas poderão ser responsabilizados em duas frentes: crime eleitoral e improbidade, desde que existam provas para ambos os ilícitos.
A questão foi definida em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi concluída na sexta-feira.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele sustentou que as esferas de responsabilização são independentes e estabeleceu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa mesmo quando o fato também configure crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade tramitam na esfera cível, enquanto a infração de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O posicionamento de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a decisão uniformiza a interpretação sobre o tema em todo o país.
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Com informações de Jovem Pan
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