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Política

STF suspende pagamento de benefícios extras a juízes e promotores que não estejam em lei federal

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 24/02/2026
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3 Min Leitura
marielle
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão liminar que proíbe o pagamento de verbas extras a juízes, desembargadores e integrantes do Ministério Público estadual que não estejam previstas em lei federal. A ordem, assinada na segunda-feira (23), alcança todos os tribunais de Justiça e Ministérios Públicos dos estados.

Suspensão vale em todo o país

A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.606), protocolada contra normas de Minas Gerais, mas o ministro estendeu seus efeitos a todas as unidades da Federação. Mendes criticou a “criatividade remuneratória” usada por alguns estados para conceder gratificações, auxílios e indenizações que elevam os salários além do teto constitucional.

Pela decisão, qualquer benefício adicional só poderá ser pago se tiver sido aprovado pelo Congresso Nacional em lei federal. Também ficou estabelecido que magistrados estaduais não podem receber vantagens que não existam para juízes federais ou ministros de tribunais superiores. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficam impedidos de criar novos benefícios por ato administrativo.

Prazos para adequação

A liminar determina a interrupção imediata de pagamentos retroativos concedidos administrativamente. Os tribunais têm 45 dias para cessar verbas baseadas em decisões internas e 60 dias para cortar benefícios fundamentados em leis estaduais que contrariem a Constituição. O descumprimento será tratado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo levar à devolução dos valores e à responsabilização administrativa e penal dos envolvidos.

O que são “penduricalhos”

O termo refere-se a gratificações, auxílios ou indenizações que se somam ao salário-base de servidores públicos. Embora apresentadas como compensação de despesas ou direitos não usufruídos, essas parcelas frequentemente fazem com que a remuneração ultrapasse o limite máximo do serviço público, hoje equivalente ao salário de um ministro do STF, de R$ 46,3 mil.

A decisão será submetida a referendo do plenário do STF em sessão virtual prevista para a próxima semana.

Em Sergipe, assim como nos demais estados, tribunais e Ministério Público deverão revisar suas folhas de pagamento para atender aos prazos e condições fixados pela liminar.

Fonte: Jovem Pan

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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